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04 DE SETEMBRO DE 2020

PL que reconhece dívida do Executivo com Via Ágil dá entrada na Câmara


Entenda os valores que compõem total de R$ 29,826 milhões da dívida; parte do montante vai para o pagamento de pendências trabalhistas, sendo R$ 1,2 milhão ainda em 2020.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei enviado pelo Executivo deu entrada em reunião extraordinária nesta quinta-feira



É de R$ 29,826 milhões a dívida a ser paga pelo município em razão do rompimento do contrato com a Via Ágil. O projeto de lei 138/2020, que deu entrada na Câmara de Vereadores de Piracicaba na noite desta quinta-feira (3), durante a 36ª reunião extraordinária, estabelece que parte do montante vai, primeiro, para a quitação das pendências trabalhistas decorrentes da rescisão. É só a partir do reconhecimento da dívida da Prefeitura com a empresa, via aprovação de projeto de lei, que esse saldo poderá ser pago.

Em maio, a Via Ágil, que operava o serviço de transporte coletivo público na cidade desde 2014, teve aceito seu pedido de rescisão amigável do contrato. Desde então, os ex-funcionários da empresa aguardam o pagamento dos direitos trabalhistas. A Câmara envolveu-se com a questão desde o primeiro momento (leia mais nos links abaixo), por meio do diálogo com a categoria e com Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano de Piracicaba e Região, do compromisso de agilizar a votação do projeto de lei de reconhecimento da dívida e da busca, via requerimentos, de mais informações do Executivo.

Segundo a justificativa do projeto de lei, que é de autoria do Executivo, "conforme estudo realizado pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), ficou assegurado à concessionária do serviço indenização correspondente a R$ 33,140 milhões, relativos ao desequilíbrio econômico-financeiro apurado durante a vigência contratual, sobre os quais a empresa concedeu um desconto de 10%, resultando, portanto, no valor de R$ 29,826 milhões".

Desse total, serão deduzidos os R$ 2.127.181,76 da antecipação —realizada pela Prefeitura dentro da vigência contratual— de quatro meses de subsídios e os R$ 10.034.881,48 de tributos e taxas municipais inscritos como dívida ativa do município que tenham a Via Ágil como sujeito passivo da obrigação tributária, acrescidos das atualizações desses créditos até a data da efetiva baixa tributária.

Do saldo de aproximadamente R$ 17,6 milhões, fazem parte as parcelas que serão depositadas em conta corrente indicada pelo Poder Judiciário, na forma prevista no acordo trabalhista celebrado para quitação das pendências, conforme "a disponibilidade financeira e orçamentária do Poder Executivo". Já para 2020, até R$ 1,2 milhão serão destinados para pagar parte dessas pendências —para isso, o projeto de lei 138/2020 autoriza a Prefeitura a abrir crédito adicional especial no orçamento atual da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

A propositura em tramitação na Câmara define que "apenas no caso de quitação total dos débitos devidos pela empresa Transporte Coletivo de Piracicaba SPE Ltda. [nome jurídico da Via Ágil], sejam eles administrativos ou judiciais, é que o município fica autorizado a repassar à empresa parcela de saldo devedor ainda pendente de quitação".

Em julho, em reuniões com os dirigentes do Sindicato e ex-funcionários da Via Ágil, o presidente da Câmara, Gilmar Rotta (CID), afirmou que a Casa vai se empenhar em reduzir o tempo de tramitação da propositura, que precisa da análise de três comissões internas e regularmente poderia levar até 60 dias, antes de seguir para a apreciação do plenário. Na ocasião, o presidente enfatizou que a atribuição exclusiva do Poder Legislativo em uma situação como essa é o reconhecimento da dívida, conforme determina a Lei Orgânica, com a aprovação de projeto de lei remetido pelo Executivo, de modo que, na sequência, a negociação é entre a categoria e o governo.

Já a justificativa da proposta afirma que a aprovação visa atender "à necessidade de que os trabalhadores da concessionária não fiquem sem o recebimento, já neste exercício de 2020, dos direitos trabalhistas que lhe são devidos". O texto reforça que o termo de rescisão celebrado "garantiu que as dívidas da empresa sejam quitadas pelo Poder Público antes que qualquer repasse de eventual valor remanescente seja destinado à concessionária".

"Assim, estamos solicitando autorização para que possamos dar quitação às pendências trabalhistas da empresa (socorrendo, assim, os empregados em seus passivos trabalhistas), às pendências dos tributos e taxas municipais, bem como para que possamos realizar a conciliação financeira, da antecipação realizada dentro da vigência contratual, de quatro meses de subsídios autorizados pela lei 8.301, de 2015", completa o texto.

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Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo

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