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14 DE JULHO DE 2020

Via Ágil teve R$ 26,5 milhões de subsídio em 55 meses, diz Prefeitura


Resposta foi obtida por Laércio Trevisan Jr., que questiona valor que pode chegar a ser destinado à Trans Acreana em 2020: "Pagar R$ 7 milhões em subsídio não dá".



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Trevisan obteve respostas de dois requerimentos que encaminhou à Prefeitura



A Via Ágil recebeu R$ 26.563.752,56, entre 25 de novembro de 2015 e 5 de maio deste ano, como subsídio da Prefeitura para operar o transporte coletivo público em Piracicaba. É o que mostra planilha encaminhada pelo Executivo ao vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), em resposta aos requerimentos 311 e 312/2020, aprovados pela Câmara.

Os dados informados pela Prefeitura não englobam todo o tempo de atividade da Via Ágil em Piracicaba, já que a empresa começou a operar em 20 de maio de 2014. Porém, coincidem com o início da vigência da lei 8.301, de outubro de 2015, que estipulou em R$ 417 mil o subsídio mensal para o sistema, valor que, ao longo dos anos, foi sendo corrigido até chegar aos R$ 531.795,44 pagos pela última vez à Via Ágil em 5 de maio.

Os R$ 26.563.752,56 desembolsados pela administração municipal à Via Ágil no período de 55 meses entre novembro de 2015 e maio de 2020 equivalem a uma média mensal de R$ 482.977,32, valor inferior ao subsídio de até R$ 1.025.910 mensais que será pago até o final deste ano, conforme expresso pelo projeto de lei 64/2020, aprovado na última quinta-feira (9).

O texto estabelece um teto de até R$ 7.181.370 em 2020, em sete parcelas mensais de junho a dezembro, para subsidiar a operação da Trans Acreana na cidade. A empresa assumiu o transporte coletivo público de Piracicaba em 16 de maio, em caráter emergencial, após a Via Ágil ter solicitado rescisão amigável do contrato que mantinha com a Prefeitura.

Em reunião promovida pela Câmara no último dia 1º, o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Jorge Akira, disse que o aumento do subsídio para o custeio do sistema visa conferir "segurança jurídica" ao contrato emergencial, já que o montante a ser repassado pelo município para bancar a operação "pode não chegar nem a 30%, 40%" do que foi estipulado no projeto de lei 64/2020.

Trevisan, um dos quatro vereadores que votaram contra a proposta, disse estranhar o subsídio de até R$ 7,18 milhões somente em 2020 se a Trans Acreana venceu a concorrência oferecendo o menor valor para assumir a operação. "Isso tem que ser esclarecido, mostrado para a população", cobrou.

A Prefeitura, na resposta ao vereador, informou que o contrato com a Trans Acreana é de R$ 34.481.369,40, "contudo trata-se de mera estimativa para atender aos requisitos da lei 8.666/1993", a chamada Lei de Licitações. O Executivo diz ainda que o custo operacional do sistema, já com a Trans Acreana, somou R$ 1.606.312,35 em maio e tinha previsão de alcançar R$ 3.696.251,32 em junho (a resposta é datada de 3 de julho).

"Esse subsídio é para a empresa que acabou de fazer um contrato de R$ 34 milhões com a Prefeitura, colocou 80 ônibus na rua e o pessoal está usando isso politicamente dizendo que 'vai aumentar' [a qualidade do serviço]. Não vai aumentar, já é precário", afirmou Trevisan, criticando a idade da frota, com "ônibus de 2007, 2008, 2009".

"Pagar R$ 7 milhões em subsídio, sem ter desequilíbrio financeiro nenhum aprovado, para uma empresa recém-contratada não dá. Isso foi tenebroso, não concordamos, e a população tem que cobrar melhores condições do prefeito, pois os ônibus não são bons, vão sobrecarregados nos horários de pico, e a empresa hoje é precária", completou o parlamentar.

Trevisan questionou o fato de o subsídio ser pago mesmo que a Trans Acreana venha operando com número menor de ônibus que a Via Ágil. "Antigamente rodavam 240 ônibus nas ruas, hoje está com 80 e está se pagando praticamente o que se pagava para 240. Faltam linhas em todos os bairros. Como se pode aprovar um subsídio de uma coisa que não está atendendo a população?", indagou.

RESPOSTAS - As respostas encaminhadas pelo Executivo a Trevisan informam os totais anuais do subsídio pago pela Prefeitura à Via Ágil entre novembro de 2015 e maio deste ano. Foram R$ 1.251.000 em 2015, R$ 5.202.518,55 em 2016, R$ 5.509.869,20 em 2017, R$ 5.776.922,83 em 2018, R$ 6.164.464,78 em 2019 e R$ 2.658.977,20 em 2020 (em pagamentos feitos em 24 de janeiro, 20 de fevereiro, 20 de março, 3 de abril e 5 de maio).

Além do limite de R$ 7.181.370 —em sete parcelas mensais de até R$ 1.025.910— que podem ser destinados pela Prefeitura para subsidiar o transporte coletivo público em Piracicaba até o final deste ano, o projeto de lei 64/2020 prevê reservar para o mesmo fim R$ 14.362.740 anuais em 2021 e 2022 —o que corresponde a até R$ 1.196.895 ao mês.

A Prefeitura também reproduz, nas respostas, os argumentos da Via Ágil para solicitar a rescisão amigável do contrato celebrado entre as duas partes em 11 de outubro de 2013. A empresa diz que o contrato estava defasado já quando foi firmado e que parcela do desequilíbrio econômico-financeiro dele já era reconhecida pelo próprio Executivo.

"O contrato foi firmado anos depois de realizados os estudos para a licitação, o que ocasionou que a operação já se iniciasse num ambiente fático absolutamente diferente daquele tomado em consideração para a proposta", diz o documento, com data de 9 de abril de 2020, endereçado ao prefeito Barjas Negri (PSDB) e assinado por representantes da Transporte Coletivo de Piracicaba SPE Ltda., da Viação Piracema Transportes Ltda. e da Viação Stenico Ltda.

"A realidade é que, por diversos motivos, o contrato de concessão está desequilibrado sob o aspecto econômico-financeiro, tendo uma parcela deste desequilíbrio, inclusive, sido reconhecida anteriormente por parte de vossas senhorias", continua o documento, apontando a queda na demanda do transporte coletivo no Brasil desde 2014 como um dos fatores que agravaram o cenário.

"Se não bastasse, com a crise do coronavírus e as determinações governamentais para isolamento das pessoas, a demanda se tornou ínfima e nossa capacidade de suportar os custos, que já se encontrava comprometida, ficou absolutamente impossibilitada", afirmaram os representantes da empresa.

No documento, eles aludem ao artigo 79, inciso II, da Lei de Licitações ("A rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração"), observando que a proposta pela ruptura "se dá sem prejuízo à apuração dos prejuízos impostos à requerente e ao cálculo dos valores que lhe são devidos".

"Sustenta-se que a rescisão amigável se trata de medida que atende aos interesses de ambas as partes. De um lado, possibilitará o refazimento dos estudos técnicos com vistas à sua adequação considerando a nova realidade da demanda de passageiros por ocasião da deflagração de nova licitação e reduzirá os impactos aos cofres municipais advindos da necessidade de recomposição de novos desequilíbrios da equação econômico-financeira do contrato atualmente em vigor. De outro, estancará os reiterados prejuízos impostos à requerente-contratada pela necessidade de execução de um contrato de concessão desequilibrado", escrevem os representantes.

Já em relação às obrigações trabalhistas que a Via Ágil deverá pagar a seus ex-empregados, o Executivo respondeu a Trevisan que a empresa possui crédito "em montante suficiente para quitar a rescisão dos trabalhadores" e que a Prefeitura atuou para que os ex-funcionários tivessem "preferência de contratação" pela Trans Acreana, de modo que "centenas de empregos foram mantidos".

Além disso, a administração municipal cita a mesma Lei de Licitações para afirmar que "a inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas fiscais e comerciais, não transfere à administração publica a responsabilidade por seu pagamento" e informa que o pagamento dos ex-funcionários da Via Ágil encontra-se garantido por processo movido pelo sindicato da categoria em tramitação na 1ª Vara Federal do Trabalho de Piracicaba.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Trânsito e Transportes Laércio Trevisan Jr

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