PIRACICABA, SÁBADO, 27 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

23 DE FEVEREIRO DE 2024

Câmara foi palco de ‘profecia republicana’ de Prudente de Moraes


Primeiro presidente civil do Brasil proferiu discurso, registrado em ata do Legislativo piracicabano, para defender Constituição que seria promulgada em 1891



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Câmara Municipal de Piracicaba inaugurou, em outubro de 2020, o Memorial a Prudente de Moraes, patrono do prédio onde está localizado o Legislativo piracicabano



Como primeiro presidente civil do Brasil, eleito em 15 de novembro de 1894, o advogado Prudente de Moraes deixou um legado inegável ao País. Não apenas pela defesa da República enquanto sistema de governo, foi dele também o papel de representar a vida civil brasileira no posto máximo do Estado nacional, tendo substituído aos representantes militares até então. 

É claro que, como qualquer atuação política, há erros e contradições – o que retira qualquer elemento santificador de personalidade –, mas não se pode (nem se deve) ignorar que a posição de Prudente, como protagonista do movimento republicano que se ascendia ao poder no Brasil, também colocou a cidade de Piracicaba, e mais especificamente o Legislativo piracicabano, no centro da vanguarda da política nacional. 

Para celebrar os 133 anos da primeira Constituição Republicana do Brasil, também chamada de ‘Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil’, promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a série Achados do Arquivo resgata, nesta semana, discurso – profético, por que não? – proferido por Prudente de Moraes anos antes, em 7 de setembro de 1888, durante sessão ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba: 

“Considerando que todos os poderes da nação e, consequentemente, que só esta, devida e legitimamente representada, tem competência para manter ou retirar o mandato conferido aos depositários do poder [moderador] e do poder executivo – pela constituição outorgada em 1824. Considerando que se os moldes da Constituição adaptavam-se às condições da nação embrionária a que foi outorgada, são incompatíveis com o estado atual do Brasil e estreitos demais para conter as suas longas aspirações de nação americana. Indico que esta Câmara represente à Assembleia Legislativa Provincial sobre a conveniência desta, por sua vez, dirigir-se à Câmara dos Deputados, solicitando a convocação de uma Assembleia Constituinte, que, de conformidade com o artigo 4º e seus correlatos da mesma Constituição, como a de todos os artigos de que decorrem a centralização política e administrativa que impede o desenvolvimento e progresso da nação.” (em transcrição livre)

Anos depois deste discurso, o mesmo Prudente, agora já na condição de presidente da Assembleia Constituinte de 1890, definiu a centralização de poder – característica da Monarquia – como algo que “impede o desenvolvimento e progresso da nação”. Ele foi, portanto, um dos responsáveis, ao lado de figuras como o jurista Rui Barbosa, por redigir o texto da Constituição de 1891, que tinha a descentralização de poder como aspecto condutor da reformulação do Estado brasileiro, o que acabaria concedendo maior autonomia aos estados da república federativa.

A Constituição de 1891 foi o ponto final absoluto da monarquia e do poder moderador, consolidou a república, garantiu da autonomia dos estados e foi a definição do presidencialismo como forma de governo no Brasil.

Em 91 artigos e 8 disposições transitórias, a Constituição de 1891 lançou as bases do estado republicano brasileiro e que, até os dias atuais, estes alicerces perduram na formulação do Estado Democrático de Direito:

- regime republicano representativo: “Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil”.

- divisão dos poderes: “Art 15 - São órgãos da soberania nacional o Poder Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes entre si”.

- sistema presidencialista: “Art 41 - Exerce o Poder Executivo o Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, como chefe eletivo da Nação”.

- laicidade do governo: “Art.72-§ 7º Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União, ou o dos Estados. A representação diplomática do Brasil junto à Santa Sé não implica violação deste princípio.”

Há 133 anos a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil era promulgada; há 133 anos a Assembleia Constituinte decretava os fundamentos na nação brasileira; há 133 anos Prudente de Moraes via suas ideias serem expressas no texto da principal normativa do Brasil; há 133 anos, Piracicaba era protagonista do movimento republicano do País. (Texto e pesquisa: Giovanna Calabria, arquivista, e Bruno Didoné de Oliveira, servidor do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo)

 ACHADOS DO ARQUIVO - A série "Achados do Arquivo" é uma parceria entre o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, e o Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piracicaba, para realizar publicações semanais no site da Câmara, às sextas-feiras, como forma de tornar acessível ao público as informações do acervo do Legislativo.



Revisão:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337




Achados do Arquivo Documentação

Notícias relacionadas