PIRACICABA, SÁBADO, 4 DE MAIO DE 2024
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24 DE ABRIL DE 2024

Livro de Casamentos Acatólicos revela aspectos da imigração na cidade


Setor de Gestão de Documentação e Arquivo disponibiliza documento no Acervo Histórico, disponível ao público pelo site da Câmara



EM PIRACICABA (SP)  

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Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara

Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara
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Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara

Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara
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Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara

Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara
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Livro de Casamentos Acatólicos segue exatamente a diagramação determinada pelo decreto que transferiu o registro para as câmara municipais

Livro de Casamentos Acatólicos segue exatamente a diagramação determinada pelo decreto que transferiu o registro para as câmara municipais
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Livro de Casamentos Acatólicos está preservado no Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara



Para marcar os 150 anos do Registro Civil no Brasil, a Câmara Municipal de Piracicaba compartilha um verdadeiro tesouro histórico: o "Livro de Casamentos Acatólicos (1864-1888)". Este livro não apenas documenta uniões matrimoniais, mas também lança luz sobre um período crucial da história da cidade, especialmente no que diz respeito à imigração. 

O Decreto 5.604, promulgado em 25 de abril de 1874, foi um marco significativo ao oficializar o registro civil de nascimentos, casamentos e óbitos, transferindo essa responsabilidade para o âmbito civil – até então estava sob a guarda da Igreja Católica. No entanto, antes dessa data, iniciativas precursoras já estavam em vigor. 

O Decreto 1.144, de 11 de setembro de 1861, estendeu os efeitos civis dos casamentos a pessoas que professavam religiões diferentes daquela que era oficial do Estado, estabelecendo regulamentos para o registro e prova desses casamentos, bem como para os nascimentos e óbitos dessas pessoas. Já o Decreto 3.069 de 17 de abril de 1863, o qual é considerado o embrião do Registro Civil, regulava casamentos, nascimentos e óbitos de quem não professava a fé católica. 

Segundo este decreto de 1863, as câmaras municipais passavam a ter a incumbência de fornecer os livros de registro civil e os casamentos acatólicos ficariam a cargo do Secretário da Câmara Municipal de Piracicaba. 

Essa documentação está hoje preservada pelo Setor de Gestão de Documentação e Arquivo e, com o intuito de celebrar esse legado histórico e cultural, a Câmara disponibiliza na íntegra o Livro de Casamentos Acatólicos e pode ser acessado pela população no link Acervo Histórico do site oficial do Legislativo piracicabano. Com uma capa verde desgastada pelo tempo, suas páginas amareladas guardam 19 certidões de casamento, datadas do período de 1864 a 1888. 

Uma análise das certidões revela não apenas uniões entre pessoas de diferentes localidades, mas também a presença significativa de estrangeiros, especialmente provenientes da Suíça, mais especificamente dos Cantões de Argóvia e Grisões. 

“Devido à grafia, estado de conservação e presença de palavras estrangeiras, algumas dúvidas persistem quanto à precisão das transcrições”, explica Giovanna Calabria, chefe do Setor de Gestão de Documentação e Arquivo da Câmara Municipal, que conduziu o trabalho de identificação, descrição e transcrição desses registros. Ela, inclusive, solicita a colaboração da população piracicabana para identificar eventuais erros ou lacunas que possam ter nas transcrições. 

CRITÉRIOS – Entre as curiosidades do Decreto 3.069, de 1863, o qual regulava o registro de casamentos, nascimentos e óbitos, estão os detalhes para a produção do Livro de Registro Civil e que pode ser observado na publicação dos Casamentos Acatólicos preservada na Câmara. 

No artigo 19 do decreto, são determinados três livros: um para o dos casamentos – que ficava para o Secretário da Câmara –, e dois para nascimentos e óbitos – sob responsabilidade do Escrivão do Juiz de Paz. Além da orientação sobre serem numerados, rubricados, abertos e encerrados pelo presidente da Câmara, também descrevia a diagramação da publicação, onde na parte esquerda de cada uma das páginas seriam feitos os registros de sua classe pela ordem que forem solicitados – com destaque no ano, mês e dia do lançamento –, não havendo entre um e outro apenas o intervalo de uma linha coberta por um traço horizontal, e na parte direita ficará uma margem em branco, contendo um terço da página, e separada por um traço perpendicular, para nelas se lançarem as notas e verbas necessárias. 

“É interessante que você olha o Livro de Registro Civil e ela segue exatamente essa configuração que foi determinada pelo decreto”, comenta Giovanna, ao brincar que era uma espécie de “formatação do Word da época”. 

A transferência dos registros civis da Igreja Católica para o Estado brasileiro – naquele período, ainda em formação –, e consequentemente para as câmaras municipais, demonstram que ao longo dos anos o Legislativo realizou diferentes funções e esse fato deixa como legado arquivos raros. O Livro de Casamentos Acatólicos permite a compreensão e a apreciação da diversidade cultural e a contribuição dos imigrantes para a história de Piracicaba.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Documentação

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