28 de agosto de 2025
Executivo propõe que presidente do Ipasp passe a ser nomeado pelo prefeito
Proposta do governo Helinho Zanatta acaba com a eleição para presidente do instituto e aumenta de 3 para 4 anos a duração dos mandatos dos membros dos conselhos
Em projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Piracicaba, a administração Helinho Zanatta (PSD) quer acabar com a eleição para presidente do Ipasp —tornando o cargo de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo. O prefeito passaria a escolher diretamente o presidente dentre os servidores públicos municipais ativos ou inativos da Prefeitura, do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), da Câmara ou do próprio Ipasp (Instituto de Previdência e Assistência Social dos Funcionários Municipais de Piracicaba), contratados ou aposentados sob o regime estatutário.
O projeto de lei 279/2025 também põe fim ao cargo de vice-presidente do Ipasp; torna obrigatória a recondução, para o "período imediatamente subsequente", de até um terço dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal ("cujos critérios de escolha serão definidos no Regimento Interno"); e aumenta de 3 para 4 anos a duração dos mandatos dos membros de ambos os conselhos, de modo que a partir de 2029 tais mandatos coincidam com o do prefeito em exercício.
A proposta faz parte de um conjunto de nove proposituras de autoria do Executivo que deram entrada no Legislativo durante a 45ª Reunião Ordinária, ocorrida na última segunda-feira (25). Os temas abordados pelas matérias incluem a criação do Serviço Público de Loteria Municipal, mudanças na composição do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente) e a substituição, por vale-alimentação, da cesta básica de servidores públicos municipais ativos da administração direta e indireta.
Atualmente, a lei municipal 2.840/1987, que trata da estrutura administrativa do Ipasp, diz, em seu artigo 3º, que o instituto "será gerenciado por um presidente e um vice-presidente, eleitos dentre servidores públicos municipais contratados sob o regime estatutário, ativos ou inativos, com maior número de votos válidos obtidos em eleição secreta e geral de todos os segurados do instituto".
A proposta do governo Helinho Zanatta muda o trecho para: "O instituto será gerenciado por um presidente, nomeado pelo prefeito" dentre servidores públicos municipais ativos ou inativos da Prefeitura, do Semae, da Câmara ou do próprio Ipasp, contratados ou aposentados sob o regime estatutário. Em caso de ausência, impedimento ou vacância temporária do presidente, o Conselho Deliberativo designará um substituto que cumpra as exigências necessárias para exercer as funções do cargo. Já na hipótese de vacância definitiva do cargo de presidente, o prefeito é quem deverá nomear novo titular no prazo máximo de 30 dias.
Os membros do Conselho Deliberativo —que seguirão sendo escolhidos via eleição— e do Conselho Fiscal continuarão a ser servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo, contratados sob o regime estatutário com, no mínimo, três anos de efetivo exercício no serviço público do município ou servidores públicos municipais inativos vinculados ao Ipasp. Essa mesma exigência, porém, não se aplicará mais para o cargo de presidente, que precisará ter mais de dez anos de serviço público no município.
Tanto o presidente do Ipasp quanto os conselheiros "deverão ser pessoas de reconhecida capacidade e conhecimentos de administração pública" e que atendam aos requisitos previstos na lei federal 9.717/1998 (relativa ao funcionamento dos regimes próprios de previdência social de servidores públicos) e na lei complementar federal 64/1990 (que trata dos casos de inelegibilidade).
Do presidente do Ipasp serão exigidas graduação em nível superior, certificação e experiência comprovada no exercício de atividade nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria. Os membros do Conselho Deliberativo deverão ter nível superior (atualmente, exige-se nível médio). Já os membros do Conselho Fiscal precisarão ter graduação em administração, gestão pública, ciências contábeis, ciências atuariais, economia ou direito.
O projeto de lei 279/2025 também prevê que os membros do Comitê de Investimentos, com exceção do presidente do Ipasp, receberão mensalmente gratificação correspondente a 5% da remuneração do presidente do instituto pela participação nas reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê, paga proporcionalmente à presença. Atualmente, tais membros não recebem qualquer remuneração ou gratificação.
Em relação à ampliação dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal de três para quatro anos, haverá uma fase de transição para que a medida possa valer a partir de 1º de janeiro de 2029, quando também tem início o mandato do prefeito eleito em 2028. Assim, se o projeto de lei for aprovado, ficarão mantidos os mandatos e as nomeações vigentes até 31 de dezembro de 2025; no entanto, após a entrada em vigor da lei, o primeiro mandato dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal se encerrará, "de forma improrrogável", em 31 de dezembro de 2028.
JUSTIFICATIVAS - Helinho Zanatta afirma que o projeto de lei 279/2025 "visa promover ajustes na estrutura de gestão e governança do Ipasp, com o intuito de aprimorar sua transparência, representatividade e práticas administrativas". Ele diz que a proposta de o presidente passar a ser nomeado pelo prefeito, e não mais eleito pelos demais servidores públicos municipais, "já ocorre em muitas cidades, como Campinas, Jundiaí, Limeira, São José do Rio Preto e São Paulo".
Helinho Zanatta acrescenta que o projeto de lei "reforça a necessidade de o indicado ao cargo de presidente atender aos rigorosos requisitos de comprovada experiência e certificação específica, estabelecidos pela legislação federal para dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social, ou seja, uma maior segurança para a gestão do instituto".
Sobre a recondução obrigatória de até um terço dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, o prefeito diz que ser trata de "modificação fundamental para a modernização da governança do instituto e que atende às melhores práticas e aos critérios para a obtenção de certificações institucionais, como o Pró-Gestão Nível IV". "Ao garantir a recondução de até um terço de seus membros, garante-se a continuidade dos trabalhos e a preservação da memória institucional, elementos essenciais para a estabilidade e a eficiência da gestão previdenciária", afirma o chefe do Executivo.
"Por fim, estabelece-se uma nova regra para a duração dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, que passarão a ser de quatro anos, a partir de 2029, com uma regra de transição para a gestão que se iniciará após a vigência desta lei e o encerramento dos atuais mandatos. Com isso, buscar-se-á a progressiva coincidência temporal com os mandatos do chefe do Executivo municipal, fortalecendo o planejamento e a continuidade administrativa", conclui Helinho Zanatta.
O projeto de lei 279/2025 será primeiramente analisado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara para, então, seguir para as comissões de mérito e ir à votação em plenário.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
28 de agosto de 2025
28 de agosto de 2025
28 de agosto de 2025
26 de agosto de 2025