28 de agosto de 2025
Câmara avalia projeto de segurança alimentar para pessoas vulneráveis
Propositura do Executivo foi apresentada nesta segunda-feira (25) e, segue para análise das comissões internas antes de vir a plenário para votação
Projeto de lei 281/2025, de autoria do Executivo estabelece protocolos de segurança alimentar para pessoas em vulnerabilidade social. A propositura deu entrada na 44ª reunião ordinária de segunda-feira (25) e, segue para avaliação das comissões internas da Câmara antes de vir a plenário para discussão e aprovação.
O projeto estabelece protocolos de segurança alimentar para as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), entidades assemelhadas e quaisquer cidadãos ou grupos de pessoas que desejem doar alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade social na cidade de Piracicaba, considerando aqueles que se encontram em situação de rua, em abrigos temporários, em situação de pobreza extrema ou que estejam em qualquer outra condição que evidencie a falta de recursos para alimentação adequada.
Para realizar doações de alimentos, as entidades deverão ter a razão social devidamente registrada e reconhecida pelos órgãos competentes do município; quadro administrativo atualizado e apresentar documento atualizado contendo informações sobre o seu quadro administrativo, com os nomes e cargos dos membros, acompanhado das devidas comprovações de identidade.
Também será considerado a obrigatoriedade de zeladoria urbana, antes da realização das doações, promover limpeza da área onde será realizada a distribuição dos alimentos, disponibilizando tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos e demais ferramentas necessárias à alimentação segura e digna, responsabilizando-se posteriormente pela adequada limpeza e asseio do local onde se realizou a ação.
Também será observado autorização da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, para a realização das doações, com a finalidade de evitar conflitos de atividades no local escolhido e garantir a segurança e o bem-estar das pessoas em vulnerabilidade social.
Além da autorização da Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, por meio do Setor de Segurança Alimentar, para a realização das doações, visando a coordenação adequada com os programas assistenciais já existentes e possibilitando um atendimento mais completo aos beneficiários.
Os voluntários deverão estar identificados com crachá da entidade no momento da
entrega do alimento. A documentação deverá ser autenticada em cartório ou acompanhada de atestado de veracidade, emitido por um profissional habilitado e reconhecido, garantindo a autenticidade das informações prestadas.
Todas as etapas de transporte e armazenamento dos alimentos deverão seguir regras
estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária, a fim de evitar a contaminação e assegurar a qualidade dos alimentos oferecidos às pessoas em vulnerabilidade social.
As OSCs e pessoas físicas deverão elaborar um plano detalhado de distribuição dos
alimentos, descrevendo os locais, datas e horários das ações, bem como a quantidade de alimentos e pessoas envolvidas em cada ocasião.
Em caso de descumprimento das determinações estabelecidas será aplicada
multa no valor de R$ 3.000. Em caso de reincidência, a multa será dobrada e a ONG ou pessoa física será descredenciada pelo prazo de três anos a contar de sua última aplicação. A multa prevista será reajustada, anualmente, de acordo com o índice adotado pela Município.
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