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08 DE JULHO DE 2016

Glossário ajuda a entender termos usados em licitações


Para facilitar o entendimento do significado das palavras usadas quando o assunto são licitações, acompanhe a explicação de alguns dos principais termos.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Andrey Moral Salvar imagem em alta resolução

Servidores da Câmara durante pregão realizado em setembro



Para facilitar o entendimento do significado das palavras usadas quando o assunto são licitações, acompanhe abaixo a explicação de alguns dos principais termos. As fontes de consulta foram os sites do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará.

Bens e serviços comuns - Aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser concisa e objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Comissão de licitação - Criada pela administração com a função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, em número mínimo de três membros.

Compra - Toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.

Dispensa de licitação - Modalidade de contratação direta por meio da qual a administração está desobrigada de realizar procedimento licitatório. Na dispensa de licitação, a competição, embora possível, não é obrigatória, em razão de outros princípios que regem a atividade administrativa.

Edital - Lei interna da licitação. Documento que enumera todas as condições que devem ser cumpridas pela administração e pelos licitantes num processo licitatório.

Empreitada integral - Quando se contrata determinado empreendimento na integralidade, que compreenda todas as etapas da obra, serviço e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do contratado até a respectiva entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para utilização em condições de segurança estrutural e operacional, bem assim com as características adequadas às finalidades da contratação.

Empreitada por preço global - Regime de execução em que se contrata a obra ou o serviço por preço certo e total.

Empreitada por preço unitário - Regime de execução em que se contrata a obra ou o serviço por preço certo de unidades determinadas.

Equipe de apoio - Grupo de pessoas, detentoras de conhecimento técnico sobre o objeto licitado, para prestar auxílio ao pregoeiro.

Execução direta - Forma de execução realizada pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.

Execução indireta - Contratada com terceiros sob os regimes empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral.

Inexigibilidade de licitação - Modalidade de contratação direta por meio da qual a administração está desobrigada de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição.

Insumos - Mão de obra, materiais e equipamentos utilizados na produção de materiais e serviços.

Licitação - Procedimento administrativo formal em que a administração pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato convocatório, empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.

Licitação dispensada - Modalidade de contratação por meio da qual a Lei de Licitações desobriga a administração do dever de licitar. Abarca as alienações de bens móveis e imóveis previstas no artigo 17 da lei 8.666/1993.

Licitação dispensável - Modalidade de contratação por meio da qual a Lei de Licitações desobriga a administração do dever de licitar. Compreende exclusivamente as situações previstas no artigo 24 da lei 8.666/1993.

Licitação deserta - Caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

Licitação fracassada - Caracteriza-se quando há participantes no processo licitatório, mas todos são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas.

Licitações simultâneas - Aquelas com objetos similares e que ocorram em intervalos inferiores ou iguais a 30 dias.

Licitações sucessivas - Aquelas com objetos similares, em que o edital subsequente tenha data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.

Licitação de alta complexidade técnica - Aquela que envolve alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.

Licitante vencedora - Pessoa física ou jurídica habilitada no procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa, a quem for adjudicado o objeto da licitação.

Obra - Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de bem público, realizada diretamente pela administração ou de forma indireta, por intermédio de terceiro contratado por meio de licitação, de acordo com a legislação vigente.

Pregão - Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais ou via internet.

Pregão presencial - Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, com a presença dos interessados, por meio de propostas escritas e lances verbais.

Pregão eletrônico - Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, com a utilização de recursos de tecnologia da informação. No pregão eletrônico, o oferecimento de propostas e lances é feito exclusivamente pela internet.

Pregoeiro - Servidor designado para, em procedimento licitatório na modalidade pregão, credenciar os interessados, receber as propostas e os documentos de habilitação, examinar as propostas, conduzir os procedimentos relativos à fase de lances, analisar a aceitabilidade dos preços, habilitar os licitantes e adjudicar o objeto ao vencedor.

Serviço - Toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

Serviços contínuos - Aqueles serviços auxiliares, necessários à administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

Modalidades de licitação - São a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei. O valor estimado para contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão, que não está limitado a valores. Além do leilão e do concurso, as demais modalidades de licitação admitidas são exclusivamente as seguintes:

>> Concorrência: Modalidade da qual podem participar quaisquer interessados que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação.

>> Tomada de preços: Modalidade realizada entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

>> Convite: Modalidade realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela administração. O convite é a modalidade de licitação mais simples. A administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação. No convite, para que a contratação seja possível, são necessárias pelo menos três propostas válidas, isto é, que atendam a todas as exigências do ato convocatório. Não é suficiente a obtenção de três propostas. É preciso que as três sejam válidas. Caso isso não ocorra, a administração deve repetir o convite e convidar mais um interessado, no mínimo, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações, ressalvadas as hipóteses de limitação de mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, circunstâncias estas que devem ser justificadas no processo de licitação. Quando a licitação for por item, são necessárias três propostas válidas por item licitado.

>> Pregão: Modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública. Pode ser presencial ou na forma eletrônica. A utilização do pregão destina-se, exclusivamente, à contratação de bens e serviços comuns, conforme disposições contidas na legislação citada. Nessa modalidade de licitação, os licitantes apresentam suas propostas de preço por escrito e por lances ––que podem ser verbais ou na forma eletrônica–– independentemente do valor estimado da contratação. Segundo a legislação vigente, os bens e serviços comuns devem ser adquiridos mediante pregão.

Valores-limite para cada modalidade de licitação

Modalidade Compras e serviços Obras e serviços de engenharia
Dispensa até R$ 8.000 até R$ 15.000
Carta-convite até R$ 80.000 até R$ 150.000
Tomada de preços até R$ 650.000 até R$ 1.500.000
Concorrência acima de R$ 650.000 acima de R$ 1.500.000

 

Prazos para realização dos certames licitatórios

Modalidade Prazo mínimo
Carta-convite 5 dias úteis
Tomada de preços 15 dias
Concorrência 30 dias

 

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Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Câmara

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