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08 DE JULHO DE 2016

Confira, passo a passo, as etapas de um processo licitatório


Processo é iniciado com a reserva de orçamento e é seguido pela publicação de edital, comprovação de aptidão pelos concorrentes e realização do pregão presencial.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Passo inicial é reservar orçamento para a futura aquisição do bem ou serviço



Marcado pela transparência e ampla divulgação que recebe, um processo licitatório é composto por várias etapas. Para simplificar o entendimento de cada uma e mostrar o passo a passo que resulta na aquisição de um bem ou serviço, vamos usar o exemplo de quando a Câmara precisa comprar computadores ––algo que recentemente foi necessário para garantir o funcionamento dos sete novos gabinetes que se somaram a esta legislatura.

1º PASSO: RESERVA DE ORÇAMENTO - O primeiro passo é obter uma referência em relação ao quanto o mercado cobra por tal produto ou serviço. "Toda vez que fazemos uma licitação, para abri-la temos que ter no mínimo três orçamentos, para saber quanto é que o mercado está cobrando, lá fora, pelo produto que vamos adquirir. Pegamos o valor menor, o maior e o mediano e fazemos uma reserva no orçamento pelo valor mediano", explica Kátia Garcia Mesquita, diretora do Departamento Administrativo-Financeiro e uma das pregoeiras oficiais da Câmara, junto com a servidora Maria Lucia da Silva Rodrigues.

Para obter o valor mediano, cota-se o orçamento do mesmo produto, com as mesmas especificações, em três diferentes estabelecimentos comerciais com atuação no ramo para, então, obter-se a média dos valores cobrados. Por exemplo, se no estabelecimento A o item custa R$ 4 mil, no B, 6 mil e no C, R$ 2 mil, a média do preço desse produto no mercado é R$ 4 mil (R$ 12 mil divididos por 3).

2º PASSO: PUBLICAÇÃO DO EDITAL - Com essa média em mãos, a Câmara reserva tal valor (nesse exemplo, R$ 4 mil) em seu orçamento e dá início à próxima etapa para a aquisição desse bem ou serviço, com a publicação do edital. As informações sobre a realização do pregão recebem ampla divulgação da Casa, reforçando a transparência e a lisura do processo e possibilitando a participação do maior número de concorrentes.

3º PASSO: COMPROVAR APTIDÃO - Tendo conhecido o conteúdo do edital, cabe às empresas interessadas em fornecer produtos e serviços à Câmara cumprirem os requisitos básicos exigidos. E são básicos mesmo, já que o Legislativo piracicabano opta por pedir o rol mínimo dos documentos listados pela lei federal 8.666, de 1993 ––que, conhecida como Lei de Licitações, estabelece as normas gerais sobre licitações e contratos administrativos na administração pública.

"Uma dificuldade que identificamos nos processos é que muitos fornecedores não têm toda a documentação necessária para uma licitação, porque a Lei de Licitações determina um rol de documentos que podemos solicitar para um concorrente participar de uma licitação. E o que fazemos é pegar o rol mínimo previsto por essa lei para garantir melhor e maior participação. São documentos básicos, como CNPJ, inscrição no INSS, FGTS, que são os mínimos para uma empresa ter pleno funcionamento", explica Kátia.

Na maioria das vezes, os documentos exigidos são os seguintes:

>> Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de empresa individual, a concorrente deverá apresentar o comprovante de registro comercial.

>> Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

>> Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

>> Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

>> Declaração do proponente, observadas as penalidades cabíveis, de inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação no certame.

4º PASSO: MENOR VALOR GLOBAL - A média obtida anteriormente na fase de coleta de preços é o valor que dá início ao leilão ––e, a partir de então, vale o menor preço global. No exemplo hipotético do computador, a disputa no pregão presencial começaria em R$ 4 mil.

"Acima de R$ 4 mil eu não compro", afirma Kátia, uma das pregoeiras oficiais da Câmara. "Mesmo sabendo que no mercado eu colhi outros orçamentos e que existe computador de R$ 6 mil, eu não compro acima de R$ 4 mil. Eu vou brigar de R$ 4 mil para baixo, porque já teve fornecedor que deu lance de R$ 3 mil ou de R$ 2 mil, então eu tenho que derrubar esses preços e buscar que cheguem ao patamar mínimo ou abaixo do mínimo."

5º PASSO: OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR - Uma vez vencedora do certame, a empresa que fornecerá o bem ou o serviço à Câmara passa a ter como obrigações entregar os produtos dentro do prazo de validade e de acordo com a solicitação da Casa; trocar imediatamente os produtos entregues em desacordo com o edital; e arcar com todas as despesas (transporte, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos) incidentes sobre o fornecimento do objeto.

Além disso, a empresa também deve responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega dos produtos no Departamento Administrativo-Financeiro, incluindo as entregas feitas por transportadoras; e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara até o término e adjudicação dos itens da licitação.

O vencedor do certame receberá o pagamento pelo bem ou serviço ofertado à Câmara em até 15 dias corridos após a entrega dos produtos, mediante a aceitação e atesto das notas fiscais e faturas.

 

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Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Câmara

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