10 de fevereiro de 2026

Vereador alerta que projeto do Executivo precisa de análise mais aprofundada

Laércio Trevisan Jr. (PL) criticou o Projeto de Lei Complementar 6/2026, encaminhado pelo Executivo, e que propões novas alterações ao Código Tributário do Município

Durante a 3ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Piracicaba, realizada na noite desta segunda-feira (9), o vereadorLaércio Trevisan Jr.(PL) utilizou a tribuna para fazer duras críticas ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, encaminhado pelo Executivo ao Legislativo. Em sua fala, o parlamentar afirmou que a proposta modifica a Lei nº 477/2025 – alterada a partir da votação do Projeto de Lei Complementar 22/2026 –, classificada por ele como “nefasta contra a sociedade”, e alertou para impactos que, segundo avaliou, atingem diretamente os contribuintes do município. 

Logo no início do pronunciamento, Trevisan destacou a dimensão do projeto em análise. De acordo com o vereador, o texto encaminhado à Câmara é composto por três volumes, que somam quase 1.300 páginas, o que, em sua avaliação, dificulta a compreensão e o debate aprofundado do conteúdo por parte dos parlamentares e da população. Ele defendeu que a sociedade tenha clareza sobre o que está sendo proposto e sobre os efeitos práticos da medida. 

Ao abordar o mérito da proposta, o vereador chamou a atenção para os valores apresentados na tabela de avaliação de imóveis. Segundo ele, o projeto estabelece valores por metro quadrado que considera incompatíveis com a realidade econômica da cidade. Entre os exemplos citados, Trevisan mencionou a fixação de R$ 3.015,00 por metro quadrado para apartamentos de luxo, R$ 544,77 para casas populares, R$ 968,84 para casas de padrão médio, R$ 1.318,00 para casas consideradas boas, R$ 1.600,00 para casas classificadas como ótimas e R$ 2.244,00 para casas de luxo. No setor produtivo, apontou valores de R$ 2.055,00 para o comércio e R$ 1.771,00 para a indústria. 

O parlamentar também destacou dispositivos do texto que tratam da classificação dos imóveis por tipologia e da aplicação de percentuais sobre o valor unitário do metro quadrado, conforme previsto no artigo 222 do projeto. De acordo com Trevisan, os imóveis classificados como populares teriam aplicação de 0,6%, os médios de 0,7% e os considerados ótimos de 0,8%, o que, em sua avaliação, contribui para elevar a carga tributária de forma expressiva.

Outro ponto central da fala foi a existência de um mandado de segurança em andamento, que questiona a legalidade da proposta, especialmente no que diz respeito ao princípio da anterioridade e ao princípio da nonagesimalidade, previstos na Constituição Federal. O vereador informou que, na tarde do próprio dia da sessão, a Prefeitura havia sido notificada para se manifestar no processo. Segundo ele, o questionamento se refere à fixação da base de cálculo e à forma como o projeto trata a vigência e a produção de efeitos da lei. 

Trevisan afirmou que o texto do PLC 2/2026, em artigos localizados em páginas específicas do volume encaminhado, prevê que decretos e atos administrativos sejam expedidos pelo prefeito no prazo de até 30 dias após a publicação da lei, e que os efeitos tributários passem a valer após 90 dias. Para o vereador, o trecho indica, de forma explícita, que não se aplicariam à proposta os princípios constitucionais da anterioridade e da nonagesimalidade, o que, em sua interpretação, configuraria afronta direta aos artigos 150 a 154 da Constituição Federal. 

Em tom crítico, o parlamentar disse entender que a iniciativa pode caracterizar improbidade administrativa e litigância de má-fé no processo judicial em curso. Ele alertou ainda que os vereadores que, eventualmente, aprovarem o projeto sem observar esses aspectos jurídicos poderiam ser responsabilizados, uma vez que, segundo afirmou, não seria possível alegar desconhecimento do conteúdo ou das implicações legais da proposta. 

Ao final da fala, Trevisan anunciou que irá encaminhar cópia do mandado de segurança a todos os vereadores, por meio de protocolo oficial, para que tenham ciência detalhada do questionamento judicial e do conteúdo do projeto. O envio, conforme informou, deverá ser iniciado a partir desta terça-feira (10), com o objetivo de assegurar que todos os parlamentares estejam formalmente informados antes de deliberarem sobre a matéria.

Texto: Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583