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07 DE ABRIL DE 2020

Estado e União enviarão recursos para combate ao coronavírus na cidade


Câmara aprovou nesta segunda-feira (6) autorização para que Executivo local estabeleça convênios; recursos somam R$ 5 milhões



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

Votação de propositura ocorreu nas 3ª e 4ª reuniões extraordinárias, nesta segunda-feira (6)






Em votações na 3ª e 4ª reuniões extraordinárias, na noite desta segunda-feira (6), os vereadores aprovaram o projeto de lei 47/2020, que autoriza o Executivo piracicabano a estabelecer convênio com os governos estadual e federal para o enfrentamento da situação de calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19). Os parlamentares Laércio Trevisan Jr. (PL) e José Aparecido Longatto (PSDB) ocuparam a tribuna da Câmara, para defenderem seus pontos de vista sobre a propositura.

Os valores a serem repassados ao município são R$ 1 milhão (da União) e R$ 4 milhões (do Governo do Estado de São Paulo). O Executivo local também está autorizado a abrir crédito adicional em seu próprio Orçamento ––de 2020–– no valor de R$ 100 mil, para o desenvolvimento de ações preventivas ao coronavírus.

Para Trevisan Jr, a preocupação econômica também deve ser levada em conta, diante do fechamento de estabelecimentos no período da quarentena. Ele disse temer que pequenos comerciantes quebrem. "Com a prorrogação [da quarentena] de mais 15 dias, 99% de chance de isso ocorrer", opinou, ao completar: "o comércio deveria funcionar parcialmente, para não gerar uma situação muito pior do que está".

Segundo o parlamentar, o artigo 30 da Constituição Federal dá autonomia ao município para promover mudanças no funcionamento do comércio local. "Não pode continuar desta maneira. Um posto de gasolina, um supermercado, uma padaria, entre outros, funcionam. Algo de errado está nesta tese. Tem que repensar esta questão", defendeu ele.

Já José Aparecido Longatto acredita que o decreto que determinou a quarentena e o fechamento do comércio no município respeita uma hierarquia e está amparado no que estabeleceu o governador do Estado de São Paulo. "Penso que a juventude poderia estar, sim, trabalhando. O grande problema é orientá-los e fazer com que adquiram conscientização de como entrar em casa quando voltam da rua. Deixar o sapato lá fora, a roupa pendurara no varal ou lavar, passar álcool em gel nas mãos, para depois entrar em casa. Tenho visto e ouvido depoimentos de pessoas de idade, que foram contaminadas pelos jovens", declarou.

Na avaliação de Longatto, as ruas estão cheias e os ônibus hiperlotados "e isso não pode acontecer". Pelas características climáticas tropicais do Brasil, Longatto avalia que os problemas não são piores. "Para recuperar as economias, vai levar, no mínimo, cinco meses. Se a coisa parar até maio, senão a coisa vai ficar muito mais difícil. Sem dinheiro não existe alimentação, sem alimentação não existe saúde. Mas, é preocupante, sim. Temos de achar uma alternativa. A economia é importante, mas, muito mais importante é a saúde", disse.

LEGISLAÇÃO –– Na justificativa da propositura, o prefeito Barjas Negri (PSDB) menciona todas as legislações relacionadas ao assunto. São elas:

–– A lei federal 13.979/ 2020, das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional;

–– O decreto legislativo 6/2020, do Congresso Nacional, que trata da ocorrência do estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020;

–– A Medida Provisória 927/2020, com as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública;

–– O decreto estadual 64.881/2020, que estabeleceu a quarentena e restringiu atividades para evitar a propagação do vírus;

–– Os decretos municipais 18.225/2020 (situação de emergência) e 18.230/2020 (situação de calamidade pública e regime de quarentena);

–– O decreto municipal 18.237/2020, que prorroga o prazo de requerimento da isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Piracicaba;

–– O decreto municipal 18.238/2020, que prorroga o prazo de vencimento e fixa modalidade de parcelamento para o pagamento da taxa de vistoria sanitária e serviços sanitários diversos e da taxa decorrente do efetivo exercício do poder de Polícia Administrativa e das tarifas de agua e esgoto em Piracicaba.



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo José Longatto Laércio Trevisan Jr

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