15 de maio de 2026

Câmara aprova programa destinado ao apoio para órfãos do feminicídio

Programa Auxílio Ampara propõe diretrizes para a oferta de apoio, pelo poder público, a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio

A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em primeira discussão, na 26ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei 46/2026, de autoria do presidente da Casa, vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, que institui o programa Auxílio Ampara, destinado ao apoio a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em decorrência de feminicídio. O projeto foi subscrito pelos vereadores Gustavo Pompeo (Avante) e Marco Bicheiro (PSDB).

O projeto estabelece diretrizes como acompanhamento psicossocial, apoio educacional e garantia de permanência na escola, articulação com a rede municipal de assistência social e concessão de auxílio financeiro aos atendidos, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do município, entre outras. Pelo texto, o Poder Executivo poderá estabelecer, em regulamento, os critérios para concessão do benefício, como idade da criança ou adolescente, residência em Piracicaba, situação socioeconômica, frequência em instituição de ensino e acompanhamento pela rede municipal de assistência social.

Na justificativa do projeto, o autor destaca que os filhos das mulheres assassinadas passam a enfrentar não apenas o trauma da violência e da perda materna, mas também situações de vulnerabilidade social, emocional e econômica. “Muitas dessas crianças e adolescentes ficam sob os cuidados de familiares que, frequentemente, não possuem condições suficientes para garantir o pleno atendimento de suas necessidades”, salienta. “Diante desse cenário, torna-se fundamental que o Poder Público estabeleça mecanismos de proteção e apoio a esses jovens, assegurando-lhes condições mínimas para o desenvolvimento saudável, a permanência na escola e o acesso à rede de proteção social”.

Defende ainda que a proposta não cria obrigação imediata de execução ou despesa específica, mas estabelece diretrizes para que o Poder Executivo possa implementar políticas públicas voltadas à proteção dessas crianças, conforme os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. “Ao propor a criação do Programa Auxílio Ampara, busca-se fortalecer a rede municipal de assistência social e ampliar o amparo institucional a essas vítimas indiretas da violência, promovendo dignidade, cuidado e oportunidades para que possam reconstruir suas trajetórias de vida”, conclui.

O projeto ainda voltará ao Plenário para o segundo turno de votação.

Texto: Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583