10 de fevereiro de 2026
Vereador questiona se Lei do Descongela será aplicada para servidores municipais
André Bandeira questiona aplicação da Lei Complementar Federal 226/2026, que restabelece contagem de tempo de serviço de servidores públicos suspensa na pandemia.
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou na 3ª Reunião Ordinária, realizada nesta segunda-feira (9), requerimento de autoria do vereador André Bandeira (PSDB) que solicita ao Executivo informações sobre a aplicação, em nível municipal, da Lei Complementar Federal 226/2026, conhecida como Lei do Descongela ou Lei do Descongelamento, que restabelece a contagem de tempo de serviço de servidores públicos suspensa durante a pandemia.
“Foram, ao todo, 583 dias em que o tempo de trabalho não contabilizou para anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio”, traz André Bandeira, que ainda aponta que “vários municípios já aplicaram a Lei sancionada "para que os servidores possam ter seus direitos devolvidos pelo tempo da pandemia.”
O parlamentar também sinaliza no documento que a Lei do Descongelamento tem caráter obrigatório e imediato, “não dependendo de ‘boa vontade’ do Executivo” para reconhecer o tempo de serviço do período de 28/05/2020 a 31/12/2021 e conceder e atualizar no sistema o assentamento funcional dos servidores.
Assim, André Bandeira questiona no requerimento 82/2026 qual a data prevista para o início da incidência dos novos valores na folha de pagamento e qual o cronograma detalhado para o ressarcimento das quantias acumuladas (retroativos) desde o período de congelamento, e igualmente pergunta sobre as providências adotadas para o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores descongelados.
Ele também indaga se a Prefeitura apresentará um plano de aporte ao Ipasp (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Piracicaba) para garantir que os reflexos no fundo previdenciário sejam integralmente quitados e questiona se o Executivo está elaborando uma lista completa de todos os servidores impactados pela LC 226/2026.
O parlamentar igualmente quer saber se a eventual lista inclui obrigatoriamente todos os servidores que possuíam vínculo ativo no período de vigência das restrições, independentemente de hoje estarem na ativa, terem passado à inatividade (aposentados/pensionistas) ou terem encerrado o vínculo (exonerados).
Outro ponto de questionamento trazido na propositura é em relação à possível criação de uma página específica no site oficial da Prefeitura, para que os servidores interessados, ativos, aposentados ou que perderam o vínculo, consultem individualmente seus direitos.
“Como a questão intrínseca da Lei do Descongelamento passa pela questão orçamentária do município”, traz o vereador, André Bandeira também encaminha ao Executivo diversas indagações sobre o orçamento municipal, desde o período pré-pandemia até o presente.
Ele então pergunta qual foi a arrecadação total do Município, discriminada por exercício, de 2019 a 2025, pede que seja informado, ano a ano, a Receita Corrente Líquida (RCL) e o crescimento percentual da arrecadação em relação ao exercício anterior.
Há ainda perguntas acerca de eventual frustração de receita em algum desses exercícios e em relação ao percentual com despesa com pessoal em relação à RCL em dezembro de cada exercício.
André Bandeira também quer saber se o Município, em algum momento, ultrapassou o limite prudencial com pessoal (51,3% da RCL) ou máximo (54% da RCL) e, atualmente, qual a situação dos gastos com pessoal.
A propositura ainda indaga se a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente previu dotação ou realizou estimativa de impacto orçamentário-financeiro para vantagens por tempo de serviço, bem como para progressões, quinquênios, sexta-parte ou equivalentes e, caso não tenha havido previsão, pede ao Executivo que informe por qual motivo “não previu despesas decorrentes de direito legal já existente”.
Por fim, o vereador pergunta se o Executivo reconhece que o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 deve ser computado para fins de tempo de serviço, nos termos da LC 191/2022 e solicita, caso o pagamento não seja realizado, que seja formalmente esclarecido se a negativa “decorre exclusivamente de decisão administrativa, e não de impedimento legal absoluto”.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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