20 de março de 2026

Vereador critica reanálise de PL que propõe eliminar ar em tubulação de água

Trevisan Jr. (PL) usou a tribuna para reafirmar a constitucionalidade da proposta, aprovada pela CLJR em novembro de 2025

O vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) levou à tribuna da Câmara, durante a 12ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (19), a discussão sobre a constitucionalidade do projeto de lei 345/2025, de sua autoria, que garante o direito do consumidor de solicitar a instalação de dispositivo eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água nas residências. 

A CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação) emitiu parecer favorável ao PL, com texto substitutivo, em 6 de novembro de 2025. Na reunião desta quinta, o plenário aprovou a reanálise da propositura pela própria comissão, a pedido de seu presidente, o vereador Gustavo Pompeo (Avante). Durante sua fala, Trevisan Jr. criticou a aprovação dessa medida, relembrou posicionamentos anteriores e destacou a base legal que, segundo ele, sustenta a tramitação do projeto.

“A análise foi feita, além de ser feita, foi feito um substitutivo, assinado pela CLJR. Foi exarado o parecer jurídico pela Procuradoria Legislativa da Câmara, opinando pela constitucionalidade e legalidade da propositura. Isso em 6 de novembro de 2025”, destacou. O vereador ressaltou que, com base nesse parecer, não há impedimentos legais para a continuidade da tramitação do projeto. Ele também acrescentou que não há afronta ao princípio da separação dos poderes.

Ainda conforme a argumentação apresentada, o projeto não interfere na administração pública nem impõe obrigações indevidas ao Executivo, respeitando os limites previstos na Constituição Estadual. “Não há imposição de atribuições aos órgãos públicos, interferência na administração ou fixação de prazos à administração. Portanto, não viola o princípio da reserva da administração previsto na Constituição Estadual”, disse

O parlamentar também contextualizou o serviço público envolvido, enfatizando que se trata de uma atividade já prestada pelo poder público por meio do Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto), o que, segundo ele, reforça a viabilidade da proposta. “É preciso vislumbrar que a água, o serviço de água e esgoto, é prestado diretamente pelo poder público, através da autarquia municipal. Logo, não há óbices para o seu trâmite”, disse.

Ele explicou ainda que a proposta trata de um direito do usuário. “O vereador, que é um cidadão, um médico na cidade, solicita a instalação da válvula. Faz o requerimento para o Semae. O Semae informa o custo, realiza o serviço, instala a válvula, fecha e cobra”, afirmou. 

Na conclusão de sua fala, Trevisan reforçou que o próprio parecer jurídico já reconhece a constitucionalidade da medida e criticou a possibilidade de reanálise após meses da manifestação técnica. “Está aqui no parecer, está escrito: é constitucional. Você está solicitando serviço dentro das normas. Não é 2019, a resolução que vem aqui é de 2021. Se houve esse parecer dentro da constitucionalidade e voltar para reanálise depois de novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, quatro meses”, questionou.

Texto: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara