31 de outubro de 2025
Uso de calçadas por estabelecimentos comerciais recebe parecer favorável da CLJR
Proibição de animais no zoológico e de restrição ao acesso de animais em condomínios, além de matéria sobre internação humanizada estão com pareceres contrários
O projeto de lei complementar nº 17/2025, de autoria do Poder Executivo, que regula o uso de calçadas por estabelecimentos comerciais na cidade, recebeu parecer favorável da CLJR (Comissão de Legislação, Justiça e Redação), em reunião realizada nesta quinta-feira (30). O parecer foi emitido após a realização de audiência pública pela comissão, em setembro. Compõem a CLJR o presidente, vereador Gustavo Pompeo (Avante), o relator, Renan Paes (PL) e o membro, Edson Bertaia (MDB), com a assessoria da Procuradoria Legislativa da Casa.
O projeto regulamenta a utilização desses espaços por estabelecimentos como bares e restaurantes, localizados em corredores comerciais. O projeto busca alterar o inciso III do artigo 68 da Lei Complementar nº 452/2023, que dispõe sobre o Plano de Mobilidade do Município de Piracicaba. Atualmente, a lei impede a emissão de novas licenças para uso e ocupação do solo na faixa de acesso de calçadas com mais de 2,30 m e lote confrontante com edificação por mesas e cadeiras de bares e restaurantes localizados em corredores comerciais. Com a alteração, novos pedidos de licença serão analisados e autorizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes.
Também receberam pareceres favoráveis duas emendas ao PLC apresentadas pelo vereador Pedro Kawai (PSDB). A primeira estabelece largura mínima de 1,20 m livre para o trânsito de pedestres ou, havendo obstáculos irremovíveis como árvores, postes, orelhões e outros equipamentos, a faixa deverá conter um metro livre, a partir destes obstáculos. A segunda emenda estabelece as penalidades previstas no Código de Posturas para os casos de descumprimento.
Nesse mesmo segmento, de autoria do vereador Pedro Kawai (PSDB), recebeu parecer favorável o PLC nº 18/2025, que altera o Código de Posturas em relação à instalação de toldos retráteis por atividades comerciais, de forma a não comprometer a circulação segura das pessoas nas calçadas e espaços públicos.
Outro projeto do Poder Executivo com parecer favorável da CLJR é o PL nº 344/2025, que institui o Programa Facilita Escola, para a implantação de um sistema de repasse de recursos financeiros às unidades educacionais públicas. Pelo programa, as escolas receberão repasses de forma direta para assegurar a execução de despesas rotineiras destinadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
O projeto que amplia a publicidade para o programa de fornecimento gratuito de absorventes higiênicos nas unidades de saúde também recebeu parecer favorável da CLJR, com texto substitutivo. O PL nº 355/2025, de autoria do vereador Gustavo Pompeo, determina a ampla publicidade acerca dos meios e dos procedimentos para acesso ao fornecimento gratuito de absorventes higiênicos. E ainda coloca a possibilidade de o município aderir a políticas públicas de outros órgãos com a mesma finalidade. O programa foi instituído através da Lei nº 9.956/2023, também de autoria do parlamentar.
Contrários – Já três projetos de lei de iniciativa parlamentar receberam pareceres contrários da comissão. Um deles é o PL nº 255/2025, de autoria da vereadora Alessandra Bellucci (Avante), que proíbe a manutenção de animais silvestres e exóticos no Zoológico Municipal de Piracicaba e institui o Programa Municipal de Educação e Conscientização sobre Proteção Animal e Ambiental. A comissão seguiu a nota técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa, ao apontar que a medida extrapola a competência administrativa do município ao inviabilizar uma atividade já regulada em âmbito federal e estadual, violando o princípio da hierarquia das normas e da predominância do interesse nacional na gestão da fauna.
Também de autoria da vereadora é o PL nº 343/2025, que proíbe restrições ao acesso e à circulação de animais de estimação nas áreas comuns de condomínios residenciais e comerciais. A nota técnica, também seguida no parecer, coloca que a proposta interfere diretamente na disciplina das relações privadas e na autonomia decorrente do direito de propriedade. Por esse motivo, foi considerada a ilegalidade da proposta.
Com parecer contrário ainda ficou o PL nº 346/2025, de autoria do vereador Renan Paes, que dispõe sobre a internação humanizada de pessoas com dependência química e/ou transtornos mentais. A nota técnica, seguida pela comissão, estabelece que a lei federal já disciplina as medidas de internação tratadas na propositura e que não há nada de interesse local a ser acrescentado pela proposta.
Os pareceres contrários serão levados ao Plenário para deliberação. Se forem acatados, os projetos serão arquivados. Se os pareceres forem derrubados pela maioria dos vereadores, as matérias seguem em tramitação pelas demais comissões até voltarem ao Plenário para votação do mérito.
Foram também analisados pela CLJR, nesta quinta-feira (30), com pareceres favoráveis, sete projetos para denominações de espaços públicos e foram consideradas aptas duas moções de aplausos. Os projetos apresentados por componentes da comissão receberam assinaturas dos demais membros.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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