16 de dezembro de 2025

Câmara aprova projeto que proíbe inauguração de obras públicas inacabadas

Projeto de lei de Renan Paes e Marco Bicheiro impede inauguração de obras sem a devida conclusão ou que não possuam pessoal e equipamentos para pleno funcionamento

Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (15), em primeira discussão, na 73ª Reunião Ordinária, o projeto de lei 192/2025, de autoria de Renan Paes (PL) e Marco Bicheiro (PSDB), que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas inacabadas na Gestão do Executivo Municipal. O projeto também se aplica a obras que, embora concluídas, não atendam aos fins a que se destinam ou que não apresentem condições de atender a população.

A propositura define como “obras públicas” hospitais, unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares, praças, parques, bibliotecas e qualquer obra nova, de reforma, de ampliação ou de aparelhamento, desde que executada ou adquirida, total ou parcialmente, com dinheiro público.

Já as “obras públicas inacabadas”, no projeto, são aquelas classificadas como não aptas ao imediato funcionamento por não preencherem todas as exigências legais do Município, do Estado e/ou da União, tais como falta de autorizações, licenças ou alvarás.

O projeto também define como “obras públicas que não atendam ao fim a que se destinam” aquelas que, “embora acabadas, exista algum fator que impeça a sua entrega ou o seu uso pela população, tais como falta de servidores habilitados para atuarem na respectiva área, de materiais de expediente e equipamentos afins”.

O texto também proíbe que agentes políticos e servidores públicos realizem qualquer ato para “divulgação, inauguração e entrega de obras públicas custeadas, ainda que em parte, com recursos públicos, que estejam inacabadas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam”.

Excetua-se da proibição as obras em casos de situações emergenciais que envolvam risco iminente à saúde, segurança ou bem-estar da população, desde que tal fato seja devidamente justificado e autorizado pelo Executivo.

“Este projeto se alicerça sobre os princípios da Administração Pública e tem como finalidade coibir a inauguração e a entrega de obras que não se encontram aptas para atender a população, impossibilitando dessa forma a utilização dessas obras para fins eleitoreiros”, defende Renan Paes na justificativa da propositura.

O parlamentar, durante ao discutir a propositura em plenário, acrescentou:  "esse projeto é muito importante, porque a população não merece ser enganada por proselitismo político, por campanhas falsas de prefeitos que ora inauguram obras que ainda nem foram concluídas, só para fazer campanha, para usar e dizer 'fui eu que fiz'. Aí, perde a eleição, entra outro prefeito no lugar, e tem que retomar aquela obra e fazer às vezes da metade para frente. Então, esse projeto ele é extremamente necessário para a população, que merece saber se realmente a obra foi acabada ou não. Porque, se o prefeito fizer algum tipo de evento, inauguração de obra inacabada, nós podemos ir ao Ministério Público denunciar".  

Texto: Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583