14 de abril de 2026

Requerimento pede informações ajuda ao permissionários do Mercadão

Projeto de lei 10337/2025 visa atender rapidamente os pequenos empreendedores afetados pelo incêndio no Mercado Municipal

Informações ao Executivo sobre a lei 10337/2025 são solicitadas no requerimento 373/2026, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB). A propositura foi aprovada na noite desta segunda-feira (13) durante a 18ª Reunião Ordinária de 2026.

A lei instituiu o Fundo Solidário do Município de Piracicaba – Banco do Povo Piracicabano a partir de projeto enviado pelo Executivo em regime de urgência, com a promessa de atender rapidamente os pequenos empreendedores afetados pelo incêndio no Mercado Municipal de julho de 2025. No entanto, segundo o vereador, mais de sete meses após a sanção, o decreto regulamentador ainda não foi publicado e o programa segue sem resultados concretos.

André Bandeira relata, no texto do requerimento, que os permissionários do Mercado Municipal aguardam há meses o socorro financeiro que motivou a urgência do projeto. Ele ainda aponta que, sem regulamentação e sem informações transparentes sobre a execução do Fundo, o controle social e a avaliação da política pública ficam inviabilizados.

No requerimento, o vereador questiona se o decreto regulamentador já foi publicado, qual a justificativa para o atraso, e em quais normas o fundo está sendo baseado para operar na ausência do decreto.

Solicita informações sobre a nomeação do Comitê de Crédito, a abertura da conta bancária do Fundo, o saldo atual, o número de pedidos protocolados e contratos assinados e o valor total emprestado.

Além disso, pede dados sobre a quantidade de permissionários do Mercado Municipal que foram efetivamente atendidos, as taxas de juros e os prazos praticados.

Questiona também se os R$ 150 mil previstos na lei foram transferidos ao Fundo e se a prestação de contas de 2025 já foi encaminhada à Câmara. Ele encerra o requerimento questionando o motivo do Executivo enviar o projeto em regime de urgência sem regulamentar a lei e nem apresentar resultados concretos.

Texto: Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583