28 de agosto de 2025
Projeto do Executivo estabelece regras para exploração de espaços do Aeroporto
Prefeitura afirma que o Aeroporto reúne condições para se consolidar como um polo regional de aviação executiva, serviços especializados e apoio logístico
A Prefeitura de Piracicaba encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei 280/2025 que autoriza, por meio de licitação ou com dispensa nos casos previstos em lei, o uso oneroso de áreas do Aeroporto Municipal Pedro Morganti, como hangares, áreas comerciais, administrativas, pátios e demais espaços aeroportuários, nos termos da legislação federal vigente.
De acordo com a justificativa do projeto, o Executivo destaca que a proposta tem como objetivo modernizar a Lei nº 7.560/2013, criando um "marco legal mais eficiente, atual e alinhado à legislação federal e às novas demandas do setor aeroportuário".
O setor aéreo brasileiro, segundo a justificativa, atravessa uma fase de expansão, especialmente no segmento da aviação executiva e da logística de cargas. "Em 2024, o Brasil consolidou-se como o 2º maior mercado mundial de aviação executiva, com mais de 10.600 aeronaves em operação, respondendo por 72,9% do tráfego aéreo da América do Sul. Paralelamente, a movimentação de cargas aéreas superou 1,38 milhão de toneladas no país, com crescimento expressivo de 7,5% no mercado nacional, impulsionado por setores como e-commerce, automotivo, agrícola e de peças técnicas", afirma a propositura.
Nesse contexto, Piracicaba é apontada como "município estratégico" pela posição geográfica, parque industrial robusto e presença de multinacionais e empresas de tecnologia . "Assim, o Aeroporto Pedro Morganti reúne condições para se consolidar como polo regional de aviação executiva, serviços especializados e apoio logístico de alto valor agregado", afirma a justificativa.
Entre os benefícios esperados com a modernização da lei, a Prefeitura destaca a atração de novos investimentos privados para construção, requalificação e operação de áreas do eroporto; a geração de empregos qualificados, diretos e indiretos, nas áreas de aviação, manutenção aeronáutica, serviços logísticos e administrativos; a incorporação do aeroporto à malha estratégica de transporte e inovação do interior paulista, fortalecendo a posição de Piracicaba no contexto regional; a redução do tempo e custo logístico para indústrias locais com uso de aviação executiva e transporte especializado; o estímulo à interiorização da aviação civil e da conectividade de negócios, aproximando Piracicaba de hubs nacionais e internacionais, gerando assim diversas melhorias na área do desenvolvimento".
PROPOSTA - A proposta admite a contratação direta, mediante dispensa de licitação, quando se tratar de prestação de serviços aéreos ou de infraestrutura essencial à aviação civil. O texto diz ainda que a remuneração pelo uso das áreas será regulamentada pelo Executivo, respeitadas as diretrizes da Anac, sendo vedadas práticas discriminatórias ou abusivas.
O projeto de lei permite ainda a regularização de contratos já vigentes, desde que estejam adimplentes, que haja concordância formal dos titulares e que exista parecer técnico justificando o interesse público.
Outro item diz respeito aos investimentos realizados por contratados, que poderão ser compensados no valor da remuneração devida ao município, desde que previstos em contrato e com prazo de amortização limitado à vigência contratual.
A proposta estabelece ainda que os valores pagos pelos contratos de uso das áreas sejam reajustados anualmente com base em índice oficial definido por decreto do Executivo.
O projeto também não afasta a possibilidade de futuras concessões, permissões ou parcerias público-privadas para gestão total ou parcial do aeroporto.
Com a aprovação, os artigos 3º e 4º da Lei nº 7.560/2013 ficam revogados, em razão da atualização da governança institucional promovida pela Lei Complementar nº 462/2025.
O texto, assinado pelo prefeito Helinho Zanata (PSD), destaca, especialmente, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal nº 7.565/1986 e suas alterações); a Lei Federal nº 5.332/1967 e suas alterações; a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações (Nova Lei de Licitações); e as normas complementares da ANAC, em especial a Resolução nº 302/2014 e suas alterações, como base para a proposta apresentada.
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