30 de abril de 2026

Projeto cria canal de fiscalização colaborativa contra o descarte de resíduos

Proposta de Edson Bertaia, aprovada em primeira discussão, institui instrumento para recebimento de denúncias e registros de descarte irregular em vias e locais públicos

Os parlamentares aprovaram em primeira discussão, na noite desta quinta-feira (30), na 22ª Reunião Ordinária, o projeto de lei complementar 8/2026, proposto pelo vereador Edson Bertaia (MDB), com o intuito de criar instrumento de fiscalização colaborativa com foco em coibir o descarte irregular de resíduos em vias e logradouros públicos. O texto foi aprovado com Substitutivo 2 apresentado pelo parlamentar autor da proposta.

"A proposta cria mecanismo para que o município possa receber denúncias dos cidadãos de descarte irregular e para que se possa premiar o cidadão que faz a denúncia, uma vez constatada a veracidade e que o município conseguisse multar. Vamos conseguir ter mais fiscalizadores nos bairros e regiões mais afastadas", destaca Edson Bertaia.

O projeto tem como base o artigo 7º do Código de Posturas do Município, que traz como passíveis de autuação o descarte de qualquer tipo de lixo individual fora dos equipamentos destinados para este fim, bem como arremessar, despejar, descarregar, depositar ou abandonar lixo, entulho, sucata, mercadorias, papéis, anúncios, reclames, detritos de qualquer natureza, objetos e outros materiais sobre o leito de logradouros públicos.

A proposta prevê a criação de um canal para recebimento de denúncias e estabelece que os registros a serem encaminhados pelos munícipes deverão conter, no mínimo, a indicação do local da ocorrência, por meio de elementos que permitam sua identificação; a data e hora do registro; fotografia ou vídeo com qualidade suficiente para indicar a ocorrência da conduta; e a identificação e contato do denunciante, para fins de diligências.

O texto original do projeto previa o pagamento de premiação de 20% do valor líquido efetivamente arrecadado a título de multa ao denunciante cujas informações e registros resultassem em autuação definitiva. Essa previsão, no entanto, não mais aparece no substitutivo aprovado.

“A proposta não transfere poder de polícia administrativa ao particular: o registro do munícipe é definido como elemento informativo, não há autuação automática e a responsabilização do infrator depende de apuração pelo Poder Público, com contraditório e ampla defesa. O objetivo é aumentar a capilaridade informacional da fiscalização, especialmente em situações de descarte irregular que ocorrem de forma rápida e em múltiplos pontos do Município”, defende Edson Bertaia na justificativa do projeto.

Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado em segunda discussão e, na sequência, ser sancionado pelo Executivo. 

Texto: Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583