PIRACICABA, QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

21 DE MARÇO DE 2022

Indicação propõe ao Executivo apresentar PL sobre atividade delegada


Por se tratar de matéria de iniciativa do Executivo, vereador Thiago Ribeiro (PSC) encaminhou indicação ao prefeito



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Assessoria parlamentar (1 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei sobre o tema

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei  sobre o tema
Foto: Assessoria parlamentar (2 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei sobre o tema

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei  sobre o tema
Foto: Assessoria parlamentar (3 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei sobre o tema

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei  sobre o tema
Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução

Vereador Thiago Ribeiro (PSC) é autor de moção de apelo e projeto de lei sobre o tema



O vereador Thiago Ribeiro (PSC) protocolou nesta segunda-feira (21) a indicação 1077/22, em que propõe ao prefeito Luciano Almeida (União Brasil) o envio de um projeto de lei que autorize convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública para a implementação da atividade delegada no município.

O vereador é autor da Moção de Apelo 43/2021, que solicita a implantação da atividade delegada no município e autor do Projeto de Lei 14/2022, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de atividade delegada, nos termos que específica, e dá outras providências”. Desta vez, ele indicou ao chefe do Poder Executivo que o projeto seja enviado da Prefeitura para a Câmara, entendendo que o projeto atual em tramitação no Legislativo possa ingerir nas competências privativas do chefe do Poder Executivo, de acordo com o artigo 61 da Constituição Federal.

Anteriormente, no mês de janeiro de 2022, o parlamentar se reuniu com o com o coronel da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Willians de Cerqueira Leite Martins, comandante do CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior) e ainda, com o diretor do Deinter-9 (Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior-9) delegado Kleber Altale, e entregou cópias do Projeto de Lei 14/2022, protocolado pelo parlamentar.

A atividade delegada é realizada através de convênio firmado entre as prefeituras municipais e a Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado, que permite aos policiais militares e policias civis desempenharem suas funções nos dias de folgas, tendo como objetivo principal aumentar o efetivo nas ruas, trazendo mais segurança a todos. Os policiais podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. A atividade delegada é voluntária, ou seja, somente os policiais que se interessam na atividade se inscrevem para participar. Durante o exercício da atividade delegada, os policiais trabalham uniformizados e portando suas armas.

Os policiais participantes da atividade irão exercer suas funções de rotina como a vigilância e fiscalização em ruas; auxílios em atividades de risco; operação de sistemas de monitoramento; atividades administrativas; auxilio ao cidadão, entre outras.

A Polícia Militar e a Polícia Civil contribuem para a segurança e proteção dos indivíduos e comprovam que policiamento preventivo diminui constantemente os índices criminais, conforme relatório de Índices Criminais e Produtividade dos últimos seis anos realizado pelo 10º BPM/I (Batalhão de Polícia Militar do Interior).

Em visita realizada pelo parlamentar à sede do CPI-9 (Comando de Policiamento do Interior) em 2021 e conforme informado pelo coronel da Polícia Militar Willians de Cerqueira Leite Martins, existe interesse de firmar convênio com o município para implantação da atividade delegada.

O aumento do efetivo da Policia Militar nas ruas, com a implantação do convênio de atividade delegada no município, contribuirá para a melhoria de redução dos indicadores criminais. O programa de orientações e planejamento da Polícia Militar, a expansão de convênios de atividade delegada compõem o item de Redução de Indicadores Criminais nos municípios como um dos trabalhos desenvolvidos para contribuição na proteção dos cidadãos.

No município de Piracicaba, tem-se observado um aumento significativo de moradores em situação de rua e, dentre estas pessoas, muitos aproveitadores utilizam de má fé para praticar atos criminais no município.

No convênio de atividade delegada, cabe ao Estado fornecer aos policias militares empenhados no programa os equipamentos de proteção individual (EPI), armamentos e outros meios necessários para o desenvolvimento de suas atividades. E cabe ao Estado arcar com custos e despesas para realização do objeto do convênio como: aquisição e disponibilização de viaturas, respectiva manutenção veicular, fornecimento de combustível e quaisquer outros dispêndios relacionados à operacionalização do programa e ainda autorizar o emprego e a utilização do suporte administrativo e operacional da Polícia Militar e da Polícia Civil necessários ao funcionamento do programa.

O Estado é ainda responsável pela elaboração de planilhas, contendo o número de horas trabalhadas pelos policiais no exclusivo exercício da atividade delegada e com o valor total do repasse, de acordo com os parâmetros fixados no convênio, e encaminhá-las ao município.

No convênio, é previsto que o munícipio apenas arque com as horas trabalhadas pelos policiais.

O convênio prevê a fiscalização e controle do programa, com a criação de uma comissão composta por membros das Polícia Civil e Militar e de membros indicados pelo chefe do Executivo Municipal. A presidência da comissão caberá ao servidor municipal designado pelo chefe do Executivo Municipal, que deverá ter voto qualificado nas deliberações colegiadas.

Cabe à comissão avaliar a quantidade e necessidade de efetivo da Polícia Militar para o desempenho da atividade delegada e acompanhar a execução do convênio, além de propor as alterações do plano de trabalho que integram o convênio e determinar as áreas a serem atendidas pelos policiais militares no exercício da função.

Atualmente, diversas cidades do Estado de São Paulo firmaram convênio para atividade delegada, incluindo a capital paulista. O Plano do Governo Estadual é expandir o convênio com mais municípios.

A atividade delegada está condicionada no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 1.188 de 27-11-2012, que a alterou a Lei Estadual 10.291, de 26 de novembro de 1968, que institui o Regime Especial de Trabalho Policial. Recentemente, através da Lei Complementar 1.372 de 12 de janeiro de 2022, sancionada pelo governador João Doria, incluiu-se também policiais civis para exercerem a atividade.

Cabe agora ao Poder Executivo analisar o conteúdo indicado, junto à Procuradoria Geral do Município de Piracicaba, a viabilidade de enviar para o Legislativo um projeto de lei que especifique.



Texto:  Assessoria parlamentar
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão:  Aline Macário - MTB - 39.904


Segurança Thiago Ribeiro

Notícias relacionadas