10 de fevereiro de 2026
Projeto propõe recomposição imediata do pavimento após obras em vias públicas
Vereador Thiago Ribeiro protocolou o projeto de lei 24/2026 nesta terça-feira na Câmara
O vereador Thiago Ribeiro (PRD) protocolou nesta terça-feira (10), na Câmara Municipal de Piracicaba, o projeto de lei 24/2026, que dispõe sobre a obrigatoriedade da recomposição imediata do pavimento das vias públicas do município após a realização de obras ou intervenções que causem abertura, cortes ou danos ao asfalto ou ao concreto.
A proposta estabelece normas gerais para garantir que qualquer intervenção efetuada por concessionárias de serviços públicos, empresas privadas, autarquias ou órgãos da administração pública direta ou indireta resulte na restauração adequada do pavimento, respeitando a mesma qualidade, espessura, resistência e nivelamento existentes antes da obra, prevendo acabar assim com os "remendos" mal feitos após obras nas ruas de Piracicaba.
De acordo com o projeto de lei, a recomposição do pavimento deverá ser realizada no prazo máximo de 72 horas após a conclusão da intervenção, assegurando que o local fique livre de resíduos e sem riscos à segurança do tráfego de veículos, pedestres e ciclistas. Em vias pavimentadas com concreto, o texto veda expressamente a utilização de material asfáltico, exigindo que o reparo seja feito com o mesmo tipo de pavimentação original.
Outro ponto central do projeto de lei é o incentivo à adoção do Método Não Destrutivo (MND), sempre que tecnicamente viável. A técnica reduz a necessidade de abertura de valas, preserva a pavimentação existente e diminui impactos ao trânsito e aos moradores, alinhando-se aos princípios da eficiência administrativa e da sustentabilidade urbana.
O texto também prevê que, nos casos em que a obra exija prazo superior para sua conclusão, deverão ser adotadas medidas adequadas de sinalização, conforme a legislação vigente, garantindo segurança durante a execução dos serviços.
Na justificativa apresentada, Thiago Ribeiro destaca que "é recorrente, em Piracicaba, a ocorrência de remendos precários e desníveis após obras destinadas à implantação ou manutenção de redes de água, esgoto, gás, energia elétrica e telecomunicações". Segundo ele, a prática compromete a segurança viária, acelera a deterioração das vias e gera prejuízos ao patrimônio público.
Para o vereador, o projeto busca corrigir um problema que afeta diretamente a qualidade de vida da população. "Não é raro vermos ruas recém-recapeadas serem cortadas e, depois, receberem reparos de baixa qualidade, que rapidamente se transformam em buracos e desníveis. Essa proposta garante que quem danificar o pavimento tenha a responsabilidade de devolvê-lo em condições iguais ou melhores do que antes", afirmou Thiago Ribeiro.
O parlamentar também ressaltou que a iniciativa contribui para a redução de custos ao município. "Quando o reparo é mal executado, o prejuízo acaba recaindo sobre o Poder Público e sobre o cidadão. Com regras claras, evitamos retrabalho, aumentamos a durabilidade das vias e protegemos o patrimônio público", completou.
Segundo o vereador, o projeto de lei encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no artigo 30, incisos I e II, que atribuem aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar as legislações federal e estadual no que couber. "A conservação e a adequada recomposição do pavimento das vias públicas inserem-se de forma inequívoca nesse conceito, por se tratar de matéria diretamente relacionada à mobilidade urbana, segurança viária e ordenamento do espaço público municipal", argumenta o vereador.
No que se refere à iniciativa, Thiago Ribeiro esclarece que o projeto de lei não invade a competência privativa do Poder Executivo, uma vez que não cria cargos, não altera a estrutura administrativa, não impõe novas atribuições a órgãos específicos e tampouco gera despesas obrigatórias diretas.
"Limita-se a estabelecer normas gerais e abstratas, disciplinando condutas a serem observadas por todos aqueles que realizem intervenções nas vias públicas", diz o vereador, cujo projeto de lei 24/2026 será analisado pelas comissões permanentes da Câmara para, posteriormente, ser encaminhado à votação em plenário.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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