24 de abril de 2026
Há 170 anos, Piracicaba deixava oficialmente a condição de vila
Documentos resgatados na Série Achados do Arquivo relembram os 170 anos em que Piracicaba foi elevada à cidade
Dia 24 de abril de 1856, o vice-presidente da Província de São Paulo, Antônio Roberto d'Almeida, promulgava a lei nº 21, que tinha a seguinte redação:
Art. 1.º - Ficam elevadas à categoria de cidades as vilas de Bragança, Constituição, Lorena e França, que conservarão as mesmas denominações.
De um povoado fundado em 1767, erguida à freguesia em 1774, elevada à vila em 1822, Piracicaba, ainda denominada Constituição, era agora uma cidade.
As diferenças entre as condições de vila e de cidade no Brasil Imperial não eram exatamente marcantes. Ambas eram dotadas de autonomia política e administrativa, com câmaras próprias e a competência de criar legislações e tributos municipais. Em termos bem simples, as vilas maiores recebiam a alcunha de cidade.
Eram poucas as diferenças, mas o que causa a verdadeira estranheza é a indiferença com que o tema foi tratado na época. Há 170 anos não houve fogos, comemorações e nem o tradicional 'Te Deum Laudamus', pelo menos nada disso está registrado nos anais da Câmara Municipal. Nas atas das sessões camarárias do período, a primeira menção ao fato acontece apenas meses depois, mais precisamente no dia 10 de agosto de 1856.
"O senhor Presidente indicou que estando próxima a Eleição de vereadores, e conquanto consta por folhas oficiais que esta Vila foi elevada à categoria de Cidade, com tudo é de parecer que a Câmara consulte com o Governo se na eleição deve-se eleger nove vereadores, visto que não houve participação oficial alguma nesse sentido” (em transcrição livre)
Na mesma data, é encaminhado um ofício à Província, apenas indagando acerca da quantidade de vereadores que deveriam constar na próxima eleição.
"A Câmara Municipal da Cidade da Constituição, com quanto observasse, não só nas folhas oficiais, em que dão a noticia que esta Vila foi elevada à categoria de Cidade, com tão bem em oficios dirigidos a empregados desta que tão bem deve dar-se o título de Cidade, com tudo entra em dúvida se na próxima eleição de Vereadores deve-se eleger o número de 9 ou de 7, visto que como está só teve essa notícia pelas folhas, não tendo participação oficial do Governo, nesse sentido."
Percebe-se pelos registros que a edilidade piracicabana não havia sido oficialmente notificada pela Província acerca da elevação à cidade, o que pode ter causado, além de dúvidas, um certo desapreço com o tema.
A comunicação oficial foi feita apenas no mês seguinte, ou seja, cinco meses após a elevação, como indica a ata da sessão extraordinária de 14 de setembro de 1856.
"Foi lida uma portaria do excelentíssimo Presidente da Província, acompanhada da Coleção da Lei Provincial – A Câmara ficou inteirada e determinou ao porteiro que publicasse na forma do estilo da lei que elevou esta Vila à categoria de Cidade” (em transcrição livre)
E foi assim, mais uma vez sem espetáculos de grandeza, que a notícia foi recebida. Não foi solicitado que as casas se iluminassem, que fogos fossem lançados, que uma missa fosse orada, nem mesmo que uma comemoração fosse organizada. Apenas um comunicado foi afixado na porta da Câmara, para assim espalhar a notícia para a população.
É impossível precisar o agente causador desta aparente desimportância; pode ser o "descaso" da Província em não oficiar prontamente a Câmara, pode ser a não suntuosa diferença entre Vila e Cidade ou apenas um modo de se lidar com a situação.
Seja lá qual for o motivo, a elevação não foi comemorada em 1856, mas será relembrada hoje. Parabéns, Piracicaba, pelos seus 170 anos de cidade!
Achados do Arquivo — A série "Achados do Arquivo" é uma parceria entre o Setor de Gestão de Documentação e Arquivo, ligado ao Departamento Administrativo, e o Departamento de Comunicação Social da Câmara Municipal de Piracicaba, com o objetivo de divulgar o acervo que está sob a guarda do Legislativo. As matérias são publicadas às sextas-feiras. (Texto e pesquisa: Giovanna Felini Calabria)
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Anexos
- pdf oficio
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