PIRACICABA, TERÇA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2025
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01 DE JULHO DE 2025

Câmara aprova projeto que regulamenta abstenção de voto em plenário


Propositura de autoria da Mesa Diretora foi aprovada durante a reunião ordinária desta segunda-feira (30)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Rubens Cardia (MTB 27.118) Salvar imagem em alta resolução

Projeto de Resolução 7/2025 foi aprovado na reunião ordinária desta segunda-feira (30)



A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, na 38ª Reunião Ordinária realizada na noite desta segunda-feira (30), o Projeto de Resolução 7/2025, de autoria da Mesa Diretora. A proposta altera dispositivos da Resolução nº 16/1993, que trata do Regimento Interno da Casa, estabelecendo novas regras sobre a abstenção de voto por parte dos vereadores durante as deliberações plenárias. 

Com a mudança, os parlamentares passam a ter o direito de se absterem de votar em qualquer proposição sem a necessidade de apresentar justificativa, desde que não tenham interesse pessoal direto na matéria. Caso o voto de um vereador com interesse pessoal seja decisivo para o resultado da votação, a deliberação poderá ser considerada nula.

O novo texto atualiza o artigo 197 do Regimento Interno, determinando que a abstenção de voto será registrada no sistema eletrônico e contará para efeito de quórum, mas não será computada no resultado final da votação. O artigo estabelece ainda que, em caso de impedimento legal, qualquer vereador poderá apontá-lo, cabendo ao presidente da Câmara decidir sobre a questão.

Outra alteração aprovada refere-se ao cálculo da maioria simples nas votações. A partir da mudança, essa maioria será definida apenas com base nos votos válidos dos vereadores presentes. Além disso, o projeto estabelece critérios distintos para o cálculo da maioria simples: metade mais meio para números ímpares de vereadores e metade mais um para números pares.

Com a aprovação do projeto, a Mesa Diretora busca atualizar e tornar mais claras as regras de deliberação, garantindo maior transparência e segurança jurídica nas votações do Legislativo. As alterações passam a valer a partir da publicação oficial da nova resolução.



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


Legislativo Institucional

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