29 de agosto de 2025
Executivo encaminha projeto que estabelece normas para estradas rurais
Projeto de Lei 284/2025 deu entrada na Câmara durante a 44ª Reunião Ordinária, que aconteceu na segunda-feira (25)
A Câmara Municipal de Piracicaba recebeu, durante a 44ª Reunião Ordinária, realizada na segunda-feira (25), o Projeto de Lei 284/2025, de autoria do Executivo, que estabelece normas para o traçado das estradas rurais que compõem a malha viária vicinal do município. A proposta revoga as leis nº 6.233/2008 e nº 6.347/2008 e passa a tramitar no Legislativo, onde será analisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR).
O texto determina que as estradas rurais municipais devem respeitar o traçado das vias já existentes, observando larguras mínimas de 12 metros para radiais, 7 metros para transversais e 7 metros para acessos. Quando as medidas atuais forem superiores às previstas, deverão ser mantidas para assegurar o domínio público e a boa circulação. Em casos de processos judiciais ou administrativos de retificação de áreas, os interessados terão que apresentar levantamentos topográficos detalhados, incluindo georreferenciamento.
Outro ponto do projeto trata da conservação do solo agrícola. O Poder Executivo, em conjunto com órgãos reguladores, deverá definir normas técnicas para prevenir e conter a erosão, abrangendo o leito das estradas, taludes e áreas adjacentes. Propriedades vizinhas ficam obrigadas a permitir intervenções necessárias para adequação e escoamento das águas, que deverão ser conduzidas de forma a não provocar erosão, poluição de cursos d’água ou obstrução do tráfego interno.
O texto também estabelece recuos obrigatórios para culturas agrícolas. Nas culturas perenes de pequeno e médio porte, o recuo mínimo será de três metros; já para as de grande porte, seis metros. Culturas anuais e semi-perenes deverão respeitar recuo de três metros. Nas áreas de pastagem, os proprietários terão de construir e manter cercas de divisa para evitar a permanência de animais na via e manter mecanismos de contenção, como mata-burros. Onde não houver cercas, deverão ser instalados marcos de divisas.
O projeto ainda proíbe qualquer tipo de construção nas faixas non aedificandi de 10 metros a partir do limite das estradas e veda obstáculos no leito carroçável sem autorização do órgão competente.
Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que vão de advertência a multas que variam de R$ 1.500 a R$ 10.000, de acordo com a gravidade, além da obrigação de corrigir danos e ressarcir despesas ao poder público. O projeto prevê que a responsabilidade recaia sobre os proprietários, arrendatários ou administradores da área, ainda que a infração tenha sido cometida por subordinados.
A justificativa encaminhada pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) destaca que o objetivo da proposta é criar normas técnicas padronizadas que assegurem maior segurança, funcionalidade e conservação ambiental nas estradas vicinais. O chefe do Executivo argumenta que a ausência de critérios claros tem dificultado a manutenção dessas vias, prejudicando o escoamento da produção agrícola, o transporte escolar e o acesso de comunidades rurais a serviços básicos.
Segundo a justificativa do projeto de lei, a medida pretende disciplinar aspectos como largura mínima, recuos, drenagem das águas pluviais, prevenção da erosão e preservação das faixas de domínio público. Dessa forma, busca-se prevenir conflitos fundiários e assegurar o uso racional do território rural.
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