26 de setembro de 2025

Aprovado PL que concede incentivo fiscal e cria o selo 'Escola Amiga do Autismo'

Proposta de Rerlison Rezende, o Relinho, foi aprovada em segunda discussão pela Câmara

Aprovado pela Câmara Municipal de Piracicaba em segunda discussão durante a 53ª Reunião Ordinária, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei 221/2025 cria o selo "Escola Amiga do Autismo" e prevê a concessão de incentivo fiscal a estabelecimentos da rede privada de ensino que promovam ações de inclusão voltadas a alunos com TEA (transtorno do espectro autista).

"Atualmente, muitas instituições privadas ainda não estão devidamente preparadas para receber alunos com TEA, seja por falta de acessibilidade física, ausência de profissionais especializados ou escassez de práticas pedagógicas inclusivas, o que tem gerado sobrecarga na rede pública de ensino, que, apesar de seus esforços, nem sempre consegue atender à demanda crescente de estudantes com necessidades específicas", justifica o vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho.

"Ao criar o selo e a concessão de incentivo fiscal, pretende-se promover o reconhecimento público das boas práticas inclusivas, além de estimular as escolas privadas a investirem em formação continuada, acessibilidade e estratégias pedagógicas adequadas. Portanto, a proposta não apenas promove a equidade, mas também contribui diretamente para a expansão da rede de apoio à educação inclusiva, repartindo responsabilidade entre o Poder Público e o setor privado", completa o autor da proposta.

Com a aprovação definitiva do projeto de lei, as instituições de ensino privadas reconhecidas com o selo receberão incentivo fiscal que dependerá de "regulamentação específica, a ser elaborada pelo Poder Executivo", a quem também caberá disponibilizar, no portal da Prefeitura, um guia "com informações atualizadas sobre as escolas certificadas, suas práticas inclusivas e dados de contato", além de criar "um canal de comunicação e ouvidoria específico para recebimento de sugestões, denúncias e relatos de descumprimento por parte das escolas certificadas".

Para fazer jus ao selo "Escola Amiga do Autismo", a instituição pleiteante terá de, cumulativamente, efetuar a matrícula e assegurar a permanência de alunos com TEA em seu corpo discente; prover estrutura física acessível e adaptada à inclusão desses estudantes; contratar profissionais capacitados para o atendimento especializado; oferecer práticas pedagógicas adaptadas e estratégias de integração social dos alunos com TEA no ambiente escolar; apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas com tais estudantes; e promover ações de sensibilização e formação da comunidade escolar quanto à inclusão e ao respeito à neurodiversidade.

O selo, que poderá ser usado em seus materiais de divulgação pelas escolas que o conquistarem, valerá por dois anos e será concedido mediante avaliação conduzida por uma comissão formada por representantes da Secretaria Municipal de Educação, do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência e de entidades da sociedade civil que atuam na área da inclusão, além de profissionais especialistas em TEA.

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

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