07 de outubro de 2025

Acatado o parecer contrário da CLJR a Plano de Contingência para Ondas de Calor

Projeto de Rai de Almeida visava instituir no município plano para amparar pessoas em situação de rua quando a temperatura atingisse patamar igual ou superior a 30ºC

Por maioria dos votos, o plenário da Câmara acatou o parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação ao projeto de lei 163/2025, da vereadora Rai de Almeida (PT), que visava instituir no município o "Plano de Contingência para Ondas de Calor", a fim de amparar pessoas em situação de rua quando a temperatura em Piracicaba atingisse patamar igual ou superior a 30ºC, ou sensação térmica equivalente.

O plano teria ações supervisionadas por um comitê de gestão e adotadas por secretarias municipais, incluindo a intensificação de abordagens —pelos profissionais da pasta de Assistência, Desenvolvimento Social e Família— nos locais onde se verificasse a presença de população em situação de rua e a ampliação do número de equipes do "Consultório na Rua", além da distribuição de kits de proteção contra o calor, pela Secretaria Municipal de Saúde.

O parecer contrário acatado por 12 votos (houve três contrários e uma abstenção) afirma que o projeto de lei era "manifestamente inconstitucional", uma vez que invadia a competência exclusiva do prefeito para dar atribuições às secretarias municipais, bem como impunha a criação de um comitê, formado por integrantes das pastas, e previa a regulamentação do plano por meio de portaria anual, com data de publicação pré-definida.

Antes de o parecer ser votado, Rai de Almeida fez encaminhamento pedindo aos colegas de plenário que fossem contrários ao posicionamento da CLJR. "Este parecer, com todo o respeito inclusive pela nota técnica dada pela assessoria jurídica, não pode ser elevado a efeito. O projeto de lei não altera a estrutura nem define tarefas ou atividades para as secretarias, que vão fazer indicações de quem fará parte do comitê, que depois vai fazer a implementação a partir da orientação das secretarias. E não tem nenhum custo, porque isso já está fazendo parte da estrutura da Prefeitura", argumentou.

Pedro Kawai (PSDB), que também votou pela rejeição do parecer, fez a distinção entre o morador em situação de rua —"seja por casos de morte na família, de relações conjugais que não deram certo, de perda de emprego e tantos outros fatores que levaram esse cidadão a ir para a rua"— e o "drogadito" —"aquele cara que fica na rua se drogando o dia inteiro, roubando, sendo violento, agredindo, para poder consumir a sua droga". "Defendo, sim, o atendimento ao morador em situação de rua, e não ao drogado na rua. Precisa ter esse discernimento e o Poder Público tem que entender e começar a separar o que é um e o que é outro."

Respectivamente presidente e relator da CLJR, Gustavo Pompeo (Avante) e Renan Paes (PL) defenderam o parecer contrário exarado. "Todos sabemos que não podemos gerar obrigações desse vulto para o Executivo, não podemos obrigá-lo a utilizar os nossos impostos para dar vida boa para esse pessoal, a utilizar todo o seu aparato para levar um posto de saúde 'delivery' para esse pessoal, a comprar protetor solar para ficar passando nas costas, no rosto do morador de rua", disse Renan Paes.

"Fizemos o parecer justamente devido à nota técnica que a Procuradoria elaborou e que fala da questão da invasão da competência, atribuindo ações às secretarias municipais, impondo, por exemplo, de colocar tenda, dar kit de protetor solar. Então, o entendimento da Procuradoria é o entendimento que vem em vários projetos que tivemos aqui, em vários anos da Casa: quando se coloca atribuição ou quando se invade a competência do Poder Executivo, o parecer vem sempre contrário", comentou Gustavo Pompeo.

Zezinho Pereira (União Brasil) parabenizou a CLJR pelo parecer. "Não acho que esse projeto deveria prosperar."

Texto: Ricardo Vasques - MTB 49.918
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Filmagem: TV Câmara

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