31 de outubro de 2025
Vereador questiona sobre providências em obras de demolição sem proteção
Requerimento é de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL)
O requerimento 1242/2025, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), que solicita informações ao Executivo sobre as providências administrativas e fiscais adotadas, e as que ainda serão tomadas, quanto à obra de demolição situada na rua Liberato de Macedo, com extensão até os fundos na Rua Edu Chaves, foi aprovado durante a 62ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (30).
No documento, Trevisan afirma que acompanha a situação de abandono e falta de segurança pública referente à obra de demolição do imóvel acima citado e que encontra-se parcialmente demolido e sem a devida proteção perimetral. Segundo o vereador, em resposta ao seu ofício solicitando informação sobre as obras, a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos informou que os lotes que possuem alvarás de demolição emitidos e que o proprietário foi notificado a instalar tapumes de proteção em toda a extensão do imóvel, com prazo de 30 dias para execução.
Segundo o vereador, "até a presente data nenhuma providência efetiva foi tomada pelo responsável, mantendo-se os imóveis expostos, em situação de risco e visível degradação, contrariando os princípios de segurança, salubridade e ordenamento urbano".
Sendo assim, Trevisan questiona quais providências foram adotadas pela Prefeitura após a emissão da notificação referente à falta de instalação de tapumes nos imóveis localizados na Rua Liberato de Macedo nºs 764, 770 e 780; se o proprietário responsável foi novamente notificado, autuado ou multado pelo descumprimento do prazo determinado; se houve abertura de processo administrativo sancionatório ou executivo para cumprimento forçado da obrigação, indicando o número do processo e sua tramitação atual; além de informar se a Prefeitura pretende realizar execução direta da colocação de tapumes, com posterior cobrança dos custos ao proprietário e esclarecer se estão sendo observados os dispositivos pertinentes da Lei Complementar nº 178/2006 (Código de Posturas) no tocante à manutenção, segurança e limpeza de imóveis em demolição
Trevisan indaga ainda qual o prazo previsto pela Administração para adoção das medidas corretivas e regularização da situação e solicita o encaminhamento de cópias atualizadas dos relatórios de fiscalização, vistorias e registros fotográficos elaborados pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos ou por outros órgãos competentes.
Após a aprovação do requerimento em plenário, Trevisan Jr. relatou que "nada do que a lei municipal determina vem sendo cumprido". "Um prédio enorme que a prefeitura autorizou a demolição, mas sem colocação de tapumes. Está abandonado. Você faz ofício e não vai fiscal, não aparece e deixa toda a vizinhança vulnerável. Não é possível não ter um fiscal que atue e fiscalize o alvará de demolição", disse o parlamentar.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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