
20 DE MAIO DE 2025
André Bandeira (PSDB) ressalta que serviço foi interrompido no fim do ano passado e retomado excepcionalmente para a Festa das Nações, mas sem divulgação adequada
Vereador André Bandeira (PSDB) argumenta que, em resposta a requerimento anterior, Prefeitura alegou a necessidade de estudos, mas não informou prazo para retomada do serviço
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou, em regime de urgência, na 27ª Reunião Ordinária, nesta segunda-feira (19), o requerimento nº 485/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), que questiona o Poder Executivo sobre a interrupção do atendimento pelo transporte especial Elevar às pessoas com deficiência para atividades de lazer e esporte.
O vereador ainda aponta, no documento, o descumprimento da Lei Municipal nº 10.221/2024, que garante o direito das pessoas com deficiência ao uso do transporte, e critica a falta de transparência nos critérios de divulgação e prestação do serviço. Ele também cita a resposta da administração ao requerimento nº 267/2025, em que informa que está realizando estudos técnicos e econômicos para adequar o contrato vigente. No entanto, salienta que até o momento nenhuma medida concreta foi anunciada, tampouco prazos foram estabelecidos.
“Enquanto isso, a população com deficiência segue desassistida em suas necessidades de convívio, cultura, lazer e prática esportiva”, destaca André Bandeira. Lembrou ainda que o serviço foi interrompido de forma abrupta em outubro do ano passado. No entanto, foi prestado especificamente para a Festa das Nações, no último fim de semana, com divulgação informal restrita a um status de WhatsApp.
“Usuários que visualizaram a mensagem foram atendidos; os que não viram, não foram. Tal seletividade e informalidade no acesso ao serviço público é injustificável e fere os princípios da publicidade, isonomia e universalidade do atendimento”, avaliou. “É preciso reforçar que o transporte para o lazer é tão essencial quanto para saúde, trabalho e educação. Impedir o acesso ao convívio social e à participação em eventos públicos representa violação de direitos fundamentais garantidos em lei”.
No requerimento, o parlamentar questiona qual é a justificativa da Prefeitura para a interrupção do serviço; qual é o prazo estimado para conclusão dos estudos informados e a efetiva retomada do serviço, conforme determina a legislação e o motivo de o Elevar ter sido disponibilizado para atendimento na Festa das Nações. Quer saber ainda quais foram os critérios adotados para selecionar os usuários atendidos na festa. Em outro tópico, André Bandeira pergunta se a administração reconhece que pessoas com deficiência têm direito ao transporte para atividades de lazer, cultura e religião, nos mesmos moldes do transporte para saúde, trabalho e estudo e se a Prefeitura pretende regulamentar o cumprimento da Lei nº 10.221/2024 por meio de decreto, portaria ou outro instrumento normativo.