26 de setembro de 2025

Vereador quer detalhes sobre sistema de cobrança e fiscalização da Zona Azul

Requerimento de Marco Bicheiro questiona se fiscalização é realizada por agentes municipais de trânsito ou pela concessionárias responsável pela exploração dos serviços

O vereador Marco Bicheiro (PSDB), por meio de requerimento aprovado na noite desta quinta-feira (25), solicita ao Executivo municipal informações detalhadas sobre o sistema de cobrança e fiscalização de estacionamento da Zona Azul na cidade.

No requerimento 1104/2025, o parlamentar apresenta algumas informações sobre o consórcio contratado pela Prefeitura para operar o sistema de estacionamento rotativo na cidade, cuja fiscalização é “feita de forma eletrônica, utilizando veículos equipados com leitores de placas que verificam a validade dos tíquetes de estacionamento”.

Marco Bicheiro também apresenta na propositura que a fiscalização e a aplicação das penalidades por infrações de trânsito, como o estacionamento irregular, são de competência dos agentes de trânsito da Prefeitura de Piracicaba e que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, “o artigo 39 diz que o fornecedor de um serviço não pode fiscalizar o consumidor, o que se torna ilegal, sendo essa competência exclusiva do agente de trânsito”.

O parlamentar ainda aponta que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Art. 24, VI, “Compete aos órgãos executivos de trânsito dos municípios (no caso, a Prefeitura via Semuttran): Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as penalidades de trânsito e medidas administrativas cabíveis”. Assim, de acordo com Marco Bicheiro, “somente o poder público municipal pode autuar e multar em sua circunscrição”.

O vereador então pede cópia do edital e/ou contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Piracicaba e a empresa responsável pelo serviço e solicita cópia do contrato social da empresa que explora a cobrança da Zona Azul na cidade.

Ele também quer saber se a fiscalização dos veículos estacionados em desacordo com o sistema de estacionamento rotativo do município é realizada pela concessionária ou pelos agentes de trânsito municipais, se o veículo com câmeras de fiscalização pertence à concessionária ou à Prefeitura e, ainda, se o condutor do veículo é agente municipal de trânsito ou funcionário da empresa.

Marco Bicheiro ainda aponta que, “de acordo com a cláusula 1.2.1.12 do contrato 0316/23, referente à concorrência 16/2022”, a concessionária deve manter um local na área central de Piracicaba de fácil visualização e localização voltado ao atendimento aos usuários do sistema e, assim, ele pergunta se a empresa disponibiliza esse local.

Texto: Fabio de Lima Alvarez - MTB 88.212
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583