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07 DE JULHO DE 2020

Trevisan cita 'inúmeras condenações' de Barjas em 1ª e 2ª instâncias


Vereador criticou prática frequente de "termos aditivos irregulares" em contratos. "Aditivo é comum em todos esses processos", disse.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Trevisan fez críticas à administração Barjas Negri durante reunião extraordinária nesta segunda-feira






Ao defender a admissibilidade, pela Câmara, da denúncia apresentada por um servidor público federal contra o prefeito Barjas Negri (PSDB), o vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) apontou práticas que, já condenadas pela Justiça, reforçam, segundo o parlamentar, os questionamentos quanto à permanência do chefe do Executivo no cargo.

"São inúmeras condenações em primeira e segunda instâncias, por colegiados do Tribunal de Justiça, pelos termos aditivos irregulares, licitações direcionadas", disse Trevisan, durante reunião extraordinária na noite desta segunda-feira (6).

Ele citou o exemplo da licitação que resultou na contratação do consórcio Piracicaba Ambiental, cujo edital previa contrato de R$ 424 milhões, "daí do nada passou para R$ 711 milhões após o ganho da licitação pela empresa". "Aditivo é comum em todos esses processos", disse, observando que a prática é verificada "em inúmeras sentenças".

Trevisan leu trecho de parecer do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que o desembargador relator afirma que "uma simples consulta" no site do órgão "permite concluir que o prefeito responde a diversos processos por atos de improbidade administrativa ou por penas aplicadas pelo Tribunal de Contas".

O vereador comentou, ainda, as recentes decisões da Justiça pelo afastamento do presidente e da diretora administrativa da Emdhap (Empresa Municipal de Desenvolvimento Habitacional de Piracicaba). "Já representei no Ministério Público contra asseclas do prefeito condenados, afastados judicialmente. Você nomearia na sua empresa um diretor financeiro que tivesse 14 processos de ação civil pública? Não, mas o prefeito nomeia para o órgão público, cometendo improbidade", comparou Trevisan.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918
Imagens de TV:  TV Câmara


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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