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24 DE JUNHO DE 2021

TJ-SP confirma ilegalidade em nomeação de ex-prefeito pelo Estado


Sentença é decorrente de ação popular apresentada pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) contra Barjas Negri (PSDB).



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 Salvar imagem em alta resolução

Trevisan Jr.: "entrei com ação popular para resgatar a lei da inelegibilidade e da improbidade"



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) confirmou, em sentença publicada quarta-feira (23), a ilegalidade da nomeação do ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) como coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo, ocorrida em 27 de janeiro deste ano. A decisão é fruto da ação popular movida pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PL). A decisão incluiu o ex-prefeito e o governador do Estado de São Paulo, João Doria, como “corréus”, pela nomeação como “assessor especial”.

“Na qualidade de vereador, entrei com ação popular para resgatar a lei da inelegibilidade e da improbidade, que estava tanto em discussão. Com essa sentença, temos a primeira condenação de que (o ex-prefeito Barjas Negri) não poderia ter sido nomeado em cargo público de comissão, devido a burlar condenações existentes”, destaca Trevisan Jr.

O juiz de Direito, Randolfo Ferraz de Campos, da 14a Vara de Fazenda Pública, ratificou uma decisão liminar e julgou procedente a ação popular proposta pelo vereador. Na sentença, condenou os corréus a ressarcirem os valores recebidos por Barjas Negri durante o vínculo funcional.

A decisão no TJ-SP vincula a proibição de nomeação em cargo de comissão ao processo de inelegibilidade que tramita no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), quando a candidatura nas eleições municipais de 2020 acabou sendo indeferida. Embora, conforme argumentou a defesa do ex-prefeito, exista “recurso excepcional a tramitar”, o juiz adverte que essa solicitação ainda não foi examinada.

“O imprescindível, no entanto, é que o recurso tenha sido admitido”, pontua, na sentença. “Se o Tribunal não admite o recurso (...) necessariamente não analisou o mérito da impugnação”, continua, “nesta hipótese, a decisão recorrida permanecerá intocável”, define.

Na sentença, ao justificar o pedido de ressarcimento aos cofres públicos dos valores recebidos enquanto a nomeação foi mantida, o juiz lembra que somente poderia “afastar a obrigação” em tendo havido boa-fé, “o que, contudo, não é o caso”, salienta.

Ele lembra que, quando foi realizada a nomeação, em 27 de janeiro de 2021, os corréus – prefeito e governador – já sabiam ostentar da inelegibilidade desde 23 de novembro de 2020, tendo a partir desta data diversos recursos negados pela Justiça Eleitoral. 

Os valores ainda não foram contabilizados na sentença do TJ-SP.

CONDENAÇÕES – O ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) é condenado em três processos. Um deles, já confirmado em segunda instância pelo TJ-SP, envolve empresa de consultoria na área ambiental, onde é acusado de elaborar “edital vago” sobre serviços que deveriam ser prestados, sem terem o devido detalhamento, e ainda essas especialidades serem prestadas por serviços públicos municipais.

Barjas foi condenado a pagar R$ 40,8 mil, como ressarcimento aos cofres públicos, pagar multas e, por conta desta ação, acabou tendo os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Em outra condenação, por conta da construção da Fase 2 da Policlínica do bairro Vila Sônia, Barjas foi condenado por elaborar um processo em que restringiu a concorrência, além da falta de comprovação de compatibilidade dos preços contratados com os de mercado. Nesta, além de multa, teve os direitos políticos suspenso por três anos.

A terceira condenação é por conta de prorrogações de contrato de obra em escola estadual no bairro Água Branca. Nesta ação, a Justiça avalia que os serviços deveriam ter sido realizados desde o contrato inicial, conforme previsão contida no edital da licitação. Novamente, o TJ-SP condenou o ex-prefeito, ao reformar decisão de primeira instância, a pagamento de multa e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.

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Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo Laércio Trevisan Jr

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