PIRACICABA, SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

17 DE JUNHO DE 2021

TJ mantém decisão em 1º grau e nega recurso de ex-prefeito


Ação popular movida pelo vereador Laércio Trevisan Jr. resultou na suspensão da eficácia da nomeação de Barjas Negri para cargo no governo de São Paulo



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Vereador Trevisan Jr. ajuizou ação popular



A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pelo ex-prefeito Barjas Negri (PSDB) para se manter no cargo de coordenador na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Regional. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16). A eficácia da nomeação foi questionada pelo vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), autor da ação popular.

“A lei foi cumprida, pedi o cumprimento da lei e agora o próprio Tribunal de Justiça decidiu. É a prova de que sempre estive certo e o tribunal recebeu pelo princípio da moralidade”, declarou o vereador Trevisan Jr.

A ação popular foi movida pelo vereador Trevisan Jr, com a defesa do advogado Simões Trevisan, sob argumento de que Barjas Negri não poderia ocupar o cargo por possuir condenações à perda dos direitos políticos em segunda instância, além de ter sido declarado inelegível pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), nas eleições municipais de 2020.

Após a decisão em primeira instância, em 3 março deste ano, Barjas foi exonerado do cargo de coordenador da Secretaria de Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo. Ele estava na pasta estadual desde 27 de janeiro. Para Trevisan Jr., "trata-se de uma decisão inédita, envolvendo cargo de alto escalão no governo estadual".

No agravo de instrumento nº 2031976-59.2021.8.26.0000, o ex-prefeito alegou que as condenações por atos de improbidade administrativa, por órgãos colegiados, com aplicação, entre outras sanções, de suspensão dos direitos políticos, ainda não transitaram em julgado e a perda da função só deveria ser efetivada com a sentença condenatória transitada em julgado. O entedimento do TJ foi por manter a decisão em primeiro grau.

No recurso, o ex-prefeito alegou também que não restou caracterizada a inelegibilidade porque “o enriquecimento ilícito foi presumido e com base em premissas equivocadas” e que a decisão que transitou em julgado não foi a da inelegibilidade, mas a que deu por prejudicado o recurso especial eleitoral. Ele argumentou, ainda, que a inelegibilidade diz respeito a exercício de mandato e não de cargo público, assim sendo, ausente ameaça para a moralidade.

No texto da decisão proferida nesta terça-feira, foi citado que há decisão do TRE-SP reconhecendo que “as condições necessárias para a inelegibilidade foram preenchidas” e a “decisão de mérito prolatada pelo TRE-SP revelar-se-ia como fundamento relevante e suficiente para autorizar a concessão da liminar”.

Também foi citado o art. 111-A da Constituição Estadual, que veda a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para, entre outros cargos, todos os de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.

Leia mais

Tribunal determina suspensão imediata da nomeação de Barjas Negri



Texto:  Daniela Teixeira - MTB 61.891
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583




Legislativo Laércio Trevisan Jr

Notícias relacionadas