26 de fevereiro de 2026
STF valida lei de vereadora que amplia fiscalização de obras de pavimentação
Projeto de lei da vereadora Silvia Morales, do mandato coletivo A Cidade é Sua, havia sido aprovado em 2024
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional a Lei nº 10.140/2024, de autoria da vereadora Silvia Morales (PV), do mandato coletivo “A Cidade é Sua”. A norma obriga a Prefeitura de Piracicaba a exigir laudos técnicos em contratos de pavimentação, recapeamento e operações tapa-buracos.
A decisão reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado a lei após ação movida pelo então prefeito Luciano Almeida. Ao recorrer ao STF, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) argumentou que a exigência de laudos técnicos está alinhada aos princípios constitucionais da transparência e da eficiência na administração pública.
Publicada em setembro de 2024 e aprovada pela Câmara Municipal, a Lei nº 10.140/2024 determina que as empresas contratadas para executar obras de pavimentação apresentem documentos técnicos elaborados por profissionais habilitados, atestando a qualidade e a durabilidade dos materiais utilizados. A medida tem como objetivo fortalecer a fiscalização dos contratos e assegurar o uso adequado dos recursos públicos.
Na decisão, Flávio Dino afirmou que a competência do chefe do Executivo para propor determinadas leis não impede a atuação do Legislativo na formulação de políticas públicas. Segundo o ministro, ao exigir laudos técnicos nos contratos de serviços da prefeitura, a Câmara não invadiu atribuições exclusivas do prefeito.
Para Silvia Morales, a decisão representa uma conquista para a transparência e para a boa gestão dos recursos públicos. A vereadora defende que a exigência de laudos técnicos contribui para evitar desperdícios, garantir maior qualidade nas obras e proteger o patrimônio da cidade.
“Essa legislação traz transparência com os laudos técnicos para que possamos estar mais respaldados através da engenharia, da arquitetura e técnicas construtivas de pavimentação asfáltica”, ressaltou Silvia.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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