27 de março de 2026
Servidora pública cobra reincorporação de benefícios congelados na pandemia
Sabrina Rodrigues Bologna, jornalista concursada, defendeu na Tribuna Popular da Câmara, nesta quinta (26), a aplicação em Piracicaba da chamada "Lei do Descongela"
A servidora pública municipal Sabrina Rodrigues Bologna, concursada como jornalista há mais de 23 anos, defendeu em discurso na Tribuna Popular da 14ª Reunião Ordinária da Câmara, realizada na noite desta quinta-feira (26), a aplicação em Piracicaba da Lei Federal 226/2026, conhecida como "Lei do Descongela".
“Importante dizer que essa lei, tão curtinha, descongela imediatamente os tempos dos servidores públicos, que ficaram congelados por conta de lei editada durante a pandemia de Covid-19. Grosso modo, no inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020, condicionou-se a liberação de recursos aos municípios para o enfrentamento da pandemia ao congelamento dos tempos dos benefícios dos servidores, como biênios, sexta parte, férias-prêmio e outros mecanismos equivalentes. Esse descongelamento é automático e está descrito no artigo 3º da Lei nº 226/2026, que revoga o inciso de congelamento”, explicou.
De acordo com a jornalista, a partir da publicação da Lei do Descongela, em 13 de janeiro deste ano, “todos os tempos deveriam, automaticamente, ser reincorporados e o início dos pagamentos de reincorporação ser imediato daquele dia em diante”.
Ainda segundo Sabrina, para que essa reincorporação ocorra, não há necessidade de lei específica, mas sim de um estudo de impacto orçamentário e, “no máximo, um decreto regulamentando como fazer esse descongelamento. O que acontece, porém, é que até hoje os servidores de Piracicaba ainda esperam o tempo do retorno nos seus holerites”.
A jornalista destacou em seu discurso que diversos municípios e órgãos públicos já aplicaram a lei federal e ponderou sobre a possibilidade de os servidores de Piracicaba eventualmente pleitearem judicialmente o descongelamento:
“É importante lembrar também que os servidores podem querer acionar a justiça para o cumprimento do direito e, no caso de vencerem, serem gerados passivos trabalhistas, que se traduzem em precatórios pagos pelo município, causando impacto orçamentário maior do que o cumprimento da legislação. Porque a conta vai ficar maior, não é?”.
Ainda segundo a oradora, para que os pagamentos retroativos ocorram, há a necessidade de lei municipal. “Nessa lei a ser aprovada, segundo o 'Descongela' no artigo 1º, deve-se respeitar o que prega a Constituição e a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Não sou advogada e nem contadora, e por isso posso estar enganada, mas acredito que há recursos orçamentários para que a justiça seja feita e os tempos e o dinheiro sequestrados dos servidores sejam quitados”.
De acordo com Sabrina Rodrigues Bologna, dados públicos divulgados pela Prefeitura dão conta de que o município, nos últimos anos, tem mantido seus gastos com pessoal abaixo dos limites prudenciais legais, e que nos anos de 2023, 2024 e 2025 foi registrado superávit na fonte tesouro, “de onde sai a maioria dos recursos para o pagamento de despesas com pessoal”.
“Caso haja o argumento de que não há dotação orçamentária prevista, é importante dizer que o arcabouço sobre orçamento público estabelece algumas formas de resolver esse problema. Com o excesso de arrecadação ou superávit, é possível inserir, por meio de decreto na Lei Orçamentária Anual, outras dotações que não estavam na previsão inicial. Se for até 10%, é possível fazer por meio de decreto; se for acima de 10% ou necessite de lei especial, por meio de lei. Portanto, só é preciso vontade e a elaboração de lei pelo Executivo, com o devido impacto orçamentário, para que esta Casa aprecie, aprove e faça justiça a quem foi força motriz no combate à pandemia e merece valorização”, concluiu.
O discurso completo da jornalista Sabrina Rodrigues Bologna está disponível na íntegra no vídeo acima.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
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