08 DE OUTUBRO DE 2021
Propositura de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa pede ao Executivo a volta das aulas presenciais na rede municipal de ensino para crianças menores de 4 anos
Cássio Luiz Barbosa é autor do requerimento que pede ao Executivo o pleno retorno das aulas na rede municipal de ensino para crianças menores de 4 anos
A Câmara Municipal de Piracicaba aprovou em caráter de urgência na noite desta quinta-feira (7), o requerimento 917/2021, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), e que pede ao Executivo municipal o retorno "o mais rápido possível de todas as classes de ensino sob responsabilidade do município ao patamar de 100% de capacidade e efetividade".
A propositura traz em sua justificativa o fato de que "a reabertura das atividades tidas como não essenciais, por meio de decretos de flexibilização" vêm aquecendo a economia da cidade e, em consequência, ampliando o número de trabalhadores contratados.
Assim, havendo maior número de contratações, a propositura ressalta a necessidade destes trabalhadores terem um local para levarem seus filhos. "A Secretaria de Educação tem disponibilizados para as mães trabalhadoras que tem crianças um pouco maiores, acima de 4 anos, a sua capacidade de funcionamento total, perto dos cem por cento, porém abaixo desta idade tem deixado a capacidade de funcionamento em 50%", diz o texto do requerimento.
Ele ainda cita que "de acordo com as normativas do Ministério da Saúde, as crianças abaixo de 12 anos não serão vacinadas, e que segundo a ciência não são grupo de risco, e que as profissionais já devem ter sido vacinadas, o que minimiza o risco", e também ressalta que as escolas particulares já retomaram seu pleno funcionamento: "na rede particular, as crianças abaixo de 4 anos, têm sido atendidas sem problemas, no máximo das capacidades, porém, a um custo que as mães assalariadas não têm condições de bancar, situação que se agrava com as ofertas salariais cada vez menores diante da grande oferta de mão de obra".
O requerimento foi aprovado por unanimidade por todos os vereadores e, agora, segue para apreciação pelo Executivo municipal que, de acordo com a Lei Orgânica do Município, tem prazo de 15 dias para dar um retorno.