
05 DE FEVEREIRO DE 2018
Proposta na simplificação de documentos é decorrência de projeto de lei de Zezinho Pereira
Zezinho pretende simplificar requerimento de supressão de árvores
O morador que deseja solicitar à Prefeitura a supressão de espécimes arbóreas deve apresentar, atualmente, comprovante de propriedade de imóvel ou comprovante de residência acompanhado de autorização do proprietário. Além disso, o interessado deve juntar planta ou croqui da localização da árvore que deseja efetuar a retirada. O prazo para resposta da Secretaria de Defesa do Meio Ambiente (Sedema) é de 60 dias, a partir da data de protocolo.
A proposta do projeto de lei 29/2018, do vereador Zezinho Pereira (PTB), que assumiu a suplência do presidente Matheus Erler (PTB) licenciado por 30 dias em janeiro, é desburocratizar o processo de solicitação para a extração das árvores. Se a propositura for aprovada, bastará apenas um requerimento simples com o comprovante de residência (com a autorização do proprietário) ou do imóvel. O prazo para resposta da Sedema também será reduzido para dez dias.
Zezinho disse que a quantidade de documentos solicitados é uma reclamação constate dos moradores e que “a partir de uma rápida análise dos técnicos da Sedema já é possível saber se a espécie arbórea está sadia ou não.” A partir da inspeção, será formado, ou não, um processo administrativo para supressão, encurtando o período de espera do solicitante.