30 de setembro de 2025

Projeto permite pessoas com TEA portando alimentos em qualquer local público

Proposta é de autoria do vereador André Bandeira (PSDB) e também foi assinada pelo presidente da Câmara, vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho

projeto de lei 283/2025, de autoria do vereador André Bandeira (PSDB), também assinado pelo presidente da Câmara, vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, que busca permitir o ingresso e a permanência "em qualquer local, público ou privado, inclusive nas escolas e estabelecimentos comerciais, da pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista) portando utensílios e objetos de uso pessoal e alimentos para consumo próprio", foi aprovado durante a 54ª reunião ordinária, realizada nesta segunda-feira (29).

A propositura estabelece que o ingresso com os alimentos e objetos nos estabelecimentos fica condicionado à apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O objetivo é assegurar que essas pessoas tenham seus direitos respeitados e possam "usufruir de uma inclusão verdadeira e efetiva na sociedade". 

"Essa iniciativa surge da compreensão de que, para muitas pessoas com TEA, a presença de objetos familiares e a possibilidade de consumir alimentos específicos não são apenas conveniências, mas sim necessidades cruciais para seu bem-estar emocional e sensorial", traz trecho da justificativa do projeto.

O texto ainda sinaliza que "pesquisas e relatos indicam que crianças diagnosticadas com TEA frequentemente enfrentam dificuldades significativas quanto à alimentação e à adaptação a diferentes ambientes durante as refeições. Estima-se que de 45% a 75% dessas crianças apresentem um repertório alimentar restrito e seletivo. É comum que elas apresentem uma preferência por um número reduzido de alimentos e possam insistir na mesma alimentação repetidamente, além de ter aversão a utensílios diferentes daqueles aos quais estão acostumadas".

O documento traz também o relato de um incidente em que uma família foi constrangida e expulsa de um clube em Brasília por levar alimentos próprios para seu filho autista, que apresenta seletividade alimentar. Segundo o texto, "apesar de a família ter informado previamente e obtido autorização da administração do clube, foram abordados por um segurança que questionou a presença dos alimentos, gerando uma situação desconfortável e desnecessária".

Sendo assim, André Bandeira argumenta que a lei visa evitar tais situações ao garantir, de forma clara e oficial, que as pessoas com TEA possam portar alimentos e utensílios necessários ao seu bem-estar. 

 

Texto: Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583