02 de março de 2023
Presidente promulga lei da regularização fundiária
Nova norma flexibiliza os critérios para a apresentação de documentos com a finalidade de regularização fundiária no município
O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão, promulgou, nesta quarta-feira (1º), a Lei Complementar nº 443/2023, que amplia os documentos que podem ser apresentados para pleitear a regularização de núcleos urbanos na cidade. A lei foi instituída através do projeto de lei complementar 13/2022, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e mais 12 parlamentares, que foi aprovado pela Casa no fim do ano passado, mas foi vetado pelo Poder Executivo. O veto foi derrubado em Plenário durante a 6ª Reunião Ordinária de 2023, na quinta-feira passada (23).
Como o prefeito Luciano Almeida (sem partido) não sancionou a lei no prazo legal de 48 horas, o projeto voltou à Câmara para ser promulgado pelo presidente da Casa, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. A Lei Complementar entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.
A norma altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 404/19, de acordo com a Lei Federal n° 13.465/17 e o Decreto Federal n° 9.310/18, que estabeleceram a possibilidade de regularização dos núcleos habitacionais existentes até o marco regulatório, antes de 2017. A exigência, para os postulantes à regularização dos imóveis, era que se apresentassem levantamento fotográfico e imagens de satélite que comprovassem a existência do núcleo habitacional antes do marco legal.
Com a alteração, a comprovação poderá ser feita a partir de outros documentos, como os chamados “contratos de gaveta” e outros que atestem a presença do núcleo informal antes de 2017. A nova lei estabelece que a comprovação se dará através de levantamento fotográfico ou "através de documento com eficácia comprobatória que ateste a existência do núcleo urbano informal em data anterior ao marco legal estabelecido pela legislação federal aplicável".
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