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02 DE MARÇO DE 2023

Presidente promulga lei da regularização fundiária


Nova norma flexibiliza os critérios para a apresentação de documentos com a finalidade de regularização fundiária no município



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 (1 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Veto do prefeito foi derrubado após debate durante a 6ª Reunião Ordinária, na semana passada

Veto do prefeito foi derrubado após debate durante a 6ª Reunião Ordinária, na semana passada
Foto: Assessoria parlamentar (2 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Após prazo, promulgação da lei ficou por conta do presidente da Câmara, Wagner de Oliveira

Após prazo, promulgação da lei ficou por conta do presidente da Câmara, Wagner de Oliveira
Foto: Assessoria parlamentar Salvar imagem em alta resolução

Após prazo, promulgação da lei ficou por conta do presidente da Câmara, Wagner de Oliveira



O presidente da Câmara Municipal de Piracicaba, Wagner de Oliveira (Cidadania), o Wagnão, promulgou, nesta quarta-feira (1º), a Lei Complementar nº 443/2023, que amplia os documentos que podem ser apresentados para pleitear a regularização de núcleos urbanos na cidade. A lei foi instituída através do projeto de lei complementar 13/2022, de autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL) e mais 12 parlamentares, que foi aprovado pela Casa no fim do ano passado, mas foi vetado pelo Poder Executivo. O veto foi derrubado em Plenário durante a 6ª Reunião Ordinária de 2023, na quinta-feira passada (23).

Como o prefeito Luciano Almeida (sem partido) não sancionou a lei no prazo legal de 48 horas, o projeto voltou à Câmara para ser promulgado pelo presidente da Casa, conforme previsto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno. A Lei Complementar entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial do Município.

A norma altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 404/19, de acordo com a Lei Federal n° 13.465/17 e o Decreto Federal n° 9.310/18, que estabeleceram a possibilidade de regularização dos núcleos habitacionais existentes até o marco regulatório, antes de 2017. A exigência, para os postulantes à regularização dos imóveis, era que se apresentassem levantamento fotográfico e imagens de satélite que comprovassem a existência do núcleo habitacional antes do marco legal.

Com a alteração, a comprovação poderá ser feita a partir de outros documentos, como os chamados “contratos de gaveta” e outros que atestem a presença do núcleo informal antes de 2017. A nova lei estabelece que a comprovação se dará através de levantamento fotográfico ou "através de documento com eficácia comprobatória que ateste a existência do núcleo urbano informal em data anterior ao marco legal estabelecido pela legislação federal aplicável".



Texto:  Aline Macário - MTB - 39.904
Supervisão:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992


Legislativo

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