22 DE MARÇO DE 2016
Ferramenta criada pela Secretaria Municipal de Educação mostra lista completa das escolas municipais, bairro e número de vagas em aberto.
Sistema que facilita busca por vagas foi proposto por Ary à Prefeitura em 2013
Pais que aguardam vagas em creches e pré-escolas para seus filhos agora poderão conferir a disponibilidade delas em tempo real. A criação da ferramenta, lançada pela Secretaria Municipal de Educação em seu site, ocorre três anos após o vereador Ary Pedroso Jr. (SD) sugerir à Prefeitura a adoção do sistema, baseado no modelo usado em Salto (SP).
Na indicação 1.839, de 2013, Ary propôs a criação de uma página na internet que exibisse a posição em que o candidato à vaga estava na lista de espera de um universo de mais de 100 creches municipais. "Muitos pais nos procuram diariamente, assim como a todos parlamentares desta Casa de Leis, indagando a respeito da falta de vagas e, consequentemente, em que lugar se encontram na fila de espera", alegou o vereador, na época.
O link "Relação de vagas disponíveis nas escolas municipais de educação infantil" ––que pode ser acessado em educação.piracicaba.sp.gov.br–– mostra duas opções: vagas em creches e vagas em pré-escolas. Dentro de cada uma, há a lista completa das escolas municipais, o bairro e o número de vagas em aberto. As vagas disponíveis vão do berçário I ao jardim II, incluindo os períodos parciais e integrais, abrangendo a faixa etária de 0 a 5 anos.
O sistema visa dar oportunidade àquelas pessoas que não se inscreveram ou não se cadastraram no período oficial para que façam a inscrição (creche) ou a matrícula (pré-escola) nas unidades que disponibilizarem vagas. A operação do programa será feita pelo Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação com o auxílio dos diretores das escolas.
A inscrição para concorrer às vagas será válida apenas para creches e o período para fazê-la será de 10 dias úteis, a partir do 1º dia de cada mês (data em que o sistema será sempre atualizado). Vale lembrar que na pré-escola o atendimento é obrigatório e, por isso, não há necessidade de recorrer à vaga.