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23 DE SETEMBRO DE 2022

Parecer contrário para adesivação do transporte público é derrubado


Plenário votou contra parecer da CLJR e proposta voltará a tramitar nas comissões da Casa



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Guilherme Leite - MTB 21.401 Salvar imagem em alta resolução

44ª Reunião Ordinária



O Parecer contrário da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) ao projeto de lei 91/2022, de autoria do vereador Thiago Ribeiro, que prevê obrigatoriedade de colocação de adesivos nos veículos de transporte público de Piracicaba, indicando pontos cegos dos ônibus e caminhões aos ciclistas e demais motoristas, foi derrubado durante a 44ª reunião ordinária, realizada nesta quinta-feira (22).

De acordo com o texto da propositura, a medida a medida visa contribuir para a redução de acidentes de trânsito, decorrentes da visualização comprometida dos motoristas.

A Comissão de Legislação Justiça e Redação da Câmara (CLJR) alegou, em seu parecer contrário a proposta, que "em que pese o elevado interesse público no quesito de segurança dos ciclistas e demais motoristas, a presente propositura é, de fato, inconstitucional, pois acaba por afrontar o princípio da separação de poderes". 

A CLJR acrescenta ainda que o presente projeto de lei, embora contenha proposta louvável, "invade competência privativa do chefe do Poder Executivo municipal, pois contém ato típico de gestão administrativa".

Com a derrubada do parecer contrário, a proposta volta a tramitar nas comissões da Casa de Leis, antes de ser votado em plenário.



Texto:  Rebeca Paroli Makhoul - MTB 25.992
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Legislativo André Bandeira Ary Pedroso Jr Laércio Trevisan Jr Paulo Henrique Gilmar Rotta Paulo Camolesi Paulo Campos Pedro Kawai Gilmar Tanno Rerlison Rezende Valdir Marques Wagner Oliveira Zezinho Pereira Cassio Luiz Alessandra Bellucci Acácio Godoy Ana Pavão Josef Borges Thiago Ribeiro Gustavo Pompeo Rai de Almeida Anilton Rissato Fabricio Polezi Silvia Maria Morales Ciro da Van Marco Bicheiro Reinaldo Jose Pousa Felipe Gema

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