13 de novembro de 2025

Palestra on-line aborda regras da aposentadoria rural e híbrida

A palestrante Simone Seghese explicou as diferenças entre os dois tipos de aposentadoria e tirou dúvidas do público

A Escola do Legislativo realizou, nesta quinta-feira (13), a palestra on-line “Aposentadoria Rural e Híbrida”, transmitida pelo canal oficial da instituição no YouTube. A apresentação foi conduzida pela advogada Simone Seghese, professora universitária da PUC e Mackenzie e especialista em direito previdenciário. Durante a atividade, a palestrante explicou as principais regras, requisitos e diferenças entre a aposentadoria rural e a aposentadoria híbrida, abordando também decisões recentes dos Tribunais sobre o tema.

Segundo Simone, a aposentadoria rural é voltada a trabalhadores do campo, como agricultores, pescadores artesanais e extrativistas, que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural. A idade mínima exigida é de 55 anos para mulheres e 60 para homens. Para o segurado especial, não há necessidade de contribuições mensais ao INSS, desde que a atividade seja comprovada com documentos e testemunhas.

Já a aposentadoria híbrida, também chamada de mista, foi criada pela Lei nº 11.718/2008 e permite a soma de períodos de trabalho rural e urbano para atingir o tempo mínimo exigido para aposentadoria por idade. Nessa modalidade, a idade mínima é de 60 anos para mulheres e 65 para homens, com necessidade de 15 anos de tempo total de trabalho. O valor do benefício segue as regras da aposentadoria urbana, podendo ser superior a um salário mínimo conforme as contribuições feitas.

A advogada destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece o direito à aposentadoria híbrida mesmo que o trabalhador não exerça mais atividade rural no momento do pedido, conforme o precedente REsp 1.407.613/RS, julgado sob o rito dos repetitivos.

Também foram detalhadas as formas de comprovação da atividade rural, conforme o Decreto nº 3.048/1999, que exige documentos como bloco de notas do produtor, cadastros no Incra, certidões que indiquem profissão rural, contratos de arrendamento e declarações homologadas por sindicatos. A prova exclusivamente testemunhal não é aceita isoladamente, sendo necessária a apresentação de início de prova material.

Durante a transmissão, Simone Seghese respondeu às perguntas enviadas pelo chat do YouTube e pelo WhatsApp, esclarecendo dúvidas do público sobre documentação, contribuições e procedimentos para requerer os benefícios junto ao INSS.

O encontro fez parte das ações da Escola do Legislativo voltadas à educação previdenciária e à difusão de informações sobre direitos sociais e trabalhistas.

Para assistir à palestra on-line, clique aqui.

Texto: Andressa Braz
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão: Aline Macário - MTB - 39.904