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22 DE NOVEMBRO DE 2022

Palestra da Escola do Legislativo aborda legalização do terceiro setor


Roteiro para a constituição, qualificações e critérios para a isenção tributária: associações sem fins lucrativos estiveram em foco em evento nesta segunda-feira (21)



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (1 de 5) Salvar imagem em alta resolução

Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833

Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833
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Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833

Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833
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Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833

Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833
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Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833

Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833
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Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833

Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833
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Evento foi realizado na sede da Escola do Legislativo, na Rua do Rosário, nº 833



Na manhã desta segunda-feira (21), a Escola do Legislativo da Câmara Municipal de Piracicaba realizou, de forma presencial, a palestra “Legalização do terceiro setor - Associação sem fins lucrativos”, ofertada por Eduardo Mercadante, advogado especialista em Direito Empresarial. A iniciativa foi proveniente de parceria entre a Escola do Legislativo e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

Segundo a vereadora Silvia Morales (PV), do Mandato Coletivo “A Cidade É Sua”, que fez a abertura do evento e recepcionou os alunos, a ideia da palestra foi desenvolvida conjuntamente com as empreendedoras que participam da feira criativa “Arte Delas”, que, desde março, tem acontecido ocasionalmente no estacionamento da Câmara.

No evento, Mercadante apresentou aos presentes o conceito de terceiro setor, que abrange as iniciativas da sociedade civil que visam atuar em demandas que o Estado não é capaz de atender – diferenciando-se do primeiro setor da organização sociopolítica, referente ao Estado, e do segundo, que diz respeito à iniciativa privada empresarial. A partir da definição, o palestrante distinguiu os tipos de entidades que integram o terceiro setor, como as fundações e as associações. Apesar das diferenças entre si, todas buscam atender a interesses coletivos da sociedade, não possuem fins lucrativos e, a partir de sua criação, adquirem personalidade, sendo, portanto, portadoras de direitos e obrigações.

As associações, foco da palestra, foram definidas por Mercadante como referentes ao Direito Privado e formadas a partir do agrupamento de pessoas com objetivos e ideais comuns. Como exemplos, foram elencadas associações de classe ou categoria profissional ou econômica, instituições religiosas ou que propaguem credos, entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens e serviços a associados e associações que tenham como objetivo a universalização de serviços.

Segundo o palestrante, a princípio, a lei não define uma quantidade mínima de pessoas para a constituição de uma associação. Recomenda-se, no entanto, que haja uma diretoria ou conselho administrativo e um conselho fiscal – o que totalizam, de acordo com o advogado, ao menos sete pessoas.

O roteiro de criação de uma associação apresentado por Mercadante constitui-se de discussão do projeto e elaboração do Estatuto Social; realização de assembleia geral de constituição; registro do Estatuto e da ata da assembleia em um cartório de registro de pessoas jurídicas; obtenção de inscrição na Receita Federal; inscrição na Secretaria da Fazenda (caso comercialize algum produto); registro da entidade no INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) e registro na Prefeitura Municipal. A partir do registro em cartório e do cumprimento de alguns requisitos – como a não remuneração de seus dirigentes, a aplicação integral dos recursos nos objetivos sociais, a atualização constante da contabilidade formal, entre outros – a associação pode obter isenção tributária.

O advogado abordou, ainda, as diferentes qualificações possíveis as quais as entidades do terceiro setor podem procurar obter. A de maior destaque é a OSCIP (organização da sociedade civil de interesse público), tendo em vista que esta categoria permite a participação das associações em contratos de parceria público-privada, possibilitando a captação de recursos públicos para as entidades, em geral através de editais de concursos de projetos.

O palestrante esclareceu a proximidade do conceito de OSCIP com o de ONG (Organização Não Governamental). “O reconhecimento legal das OSCIPs é próximo do que se entendia por ONG, mas a diferença é que aquelas têm exigências legais de prestação de contas. Toda OSCIP é uma ONG, mas nem toda ONG é uma OSCIP”, explicou o advogado. As associações que desejarem solicitar a qualificação de OSCIP devem procurar o Ministério da Justiça, que tem o prazo de 30 dias para deferir ou não o pedido, com posterior publicação no Diário Oficial da União.

Na apresentação, Mercadante citou também o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), que estabeleceu novas regras para tornar as parcerias entre Estado e ONGs mais transparentes. “É um processo de amadurecimento da sociedade para que o terceiro setor possa cumprir cada vez mais com aquilo que o Estado não pode fazer”, defendeu. 

 

 



Texto:  Laura Fedrizzi Salere
Supervisão:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Escola do Legislativo Silvia Maria Morales

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