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08 DE JANEIRO DE 2020

Município poderá recolher veículos abandonados em vias públicas


Vereadores avaliam projeto do Executivo na administração de pátio municipalizado para remoção, guarda e depósito destes veículos, em cumprimento às leis vigentes



EM PIRACICABA (SP)  

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Município poderá recolher veículos abandonados em vias públicas

Município poderá recolher veículos abandonados em vias públicas
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Gilmar Rotta

Gilmar Rotta
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Pedro Kawai

Pedro Kawai
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André Bandeira

André Bandeira
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Município poderá recolher veículos abandonados em vias públicas



Projeto de lei do Executivo 301/2019, em tramitação na Câmara desde o final do ano passado, protocolado em 9 de dezembro, na 74ª reunião ordinária e, que segue para análise das comissões internas, antes de vir a plenário para votação defende a implantação e administração de pátio municipalizado, remoção, guarda e depósito de veículos abandonados em vias públicas, com implicações aos infratores da legislação de trânsito.

O projeto também contempla a preocupação de parlamentares, a exemplo do presidente da Câmara, Gilmar Rotta (MDB), que já assegurou alterações no Código de Posturas do Município, com a nova redação ao projeto de lei complementar 8/2013na retirada de carros sem condições de circulação que estiverem estacionados em vias públicas há mais de 30 dias podendo serem considerados abandonados e, consequentemente, removidos pela Prefeitura. 

Os vereadores André Bandeira e Pedro Kawai, ambos do PSDB elaboraram proposituras ao Executivo visando a remoção destes veículos abandonados, que causam problemas na região central e bairros periféricos.

Além da atuação de outros parlamentares, a exemplo da vereadora Adriana Cristina Sgrigneiro Nunes, a Coronel Adriana (CID), na indicação 2720/2018 e reunião com o secretário municipal de Trânsito e Transportes, Jorge Akira.

No projeto apresentado no final de 2019, o Município defende autorização para celebrar convênio com o Detran/SP (Departamento Estadual de Trânsito), objetivando a cooperação técnica, material, administrativa e operacional, para a implantação de pátio municipalizado, bem como a delegação de competências estaduais do Detran para a execução de serviços destinados à remoção, guarda, depósito de veículos removidos por infração de trânsito, nos termos da Portaria 213, de 05 de outubro de 2.018 ou outra que venha a substituí-la.

Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem efetivar os objetivos da cooperação o município promoverá a celebração de convênios, termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários.

Todas as obrigações assumidas em decorrência do convênio serão executadas pelo município, mediante concessão de serviço público, através de regular processo licitatório, cabendo à empresa vencedora do certame a concessão para explorar o serviço de remoção/guincho, guarda e depósito dos veículos e bens apreendidos em decorrência de infração à legislação de trânsito, em pátio próprio.

Caberá à vencedora do certame respeitar os termos da Lei Complementar Municipal 284, de 14 de dezembro de 2.011 e suas regulamentações, excetuando-se do objeto do certame o recolhimento de veículos objeto de crime ou com restrições do Poder Judiciário.

Caberá à Semuttran (Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes) gerenciar, controlar e adotar as medidas necessárias para a implementação dos serviços de remoção/guincho, guarda e depósito de veículos e bens que tenham sido recolhidos por infrações de trânsito e aplicação das medidas administrativas cabíveis.

Caberá à outorgada como condição para manutenção da vigência do contrato promover sua homologação junto ao sistema informatizado destinado ao gerenciamento, administração e integração de pátios de remoção, guarda e depósito de veículos removidos por infração de trânsito, sob gestão informatizada do Detran, nos termos da Portaria 268, de 04 de dezembro de 2.018, podendo celebrar os instrumentos jurídicos necessários para tanto.

O serviço de remoção, guincho, guarda e depósito de veículos automotores e bens consiste na exploração de pátio de recolhimento, mediante a cobrança das despesas decorrentes do guinchamento, guarda, depósito e custódia diária de veículos e bens.

A oferta mínima no processo de licitação será de 8% (oito por cento) do valor total bruto mensal arrecadado com os serviços prestados pelo concessionário, para guarda e custódia dos veículos automotores e similares, os quais serão repassados para a municipalidade devendo, para tanto, a concessionária apresentar relatório mensal dos serviços realizados e dos valores faturados.

Os recursos repassados para a municipalidade em decorrência da licitação serão contabilizados em receita específica e serão aplicados, prioritariamente, na renovação da frota de veículos oficiais.

O guinchamento consiste no rebocamento do veículo apreendido e removido para o pátio da concessionária, em instalações onde se garanta a segurança ao patrimônio particular.

A diária de guarda, depósito e custódia consiste na tarifa de manutenção diária sob custódia da concessionária, contada do dia da entrada do veículo ou bem no pátio, até a data da efetiva retirada do mesmo.

A diária de guarda, depósito e custódia será correspondente ao período integral, contado em dias, em que efetivamente o veículo ou bem permanecer em depósito, limitado ao prazo de 06 (seis) meses.

Ficam fixados os seguintes valores unitários para os serviços prestados, envolvendo remoção e estadia: motocicletas/motonetas, automóveis/utilitários e veículos pesados (R$ 365,00 e R$ 36,50).

A atualização dos valores das tarifas de remoção e estadia fixadas neste artigo se dará, anualmente, por decreto do Executivo, seguindo o índice oficial adotado pelo município para atualização de seus preços públicos.

À Semuttran caberá fiscalizar o serviço a ser implantado de acordo com a legislação aplicável, em especial a lei federal 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, podendo inclusive vistoriar o depósito, caso entenda necessário.

À empresa vencedora no processo licitatório será outorgada a concessão, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal. 

A empresa deverá, dentre outras obrigações, manter o funcionamento dos serviços de remoção/guincho, guarda e depósito dos veículos e bens, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados.

Ter controle de registro em local visível ao usuário, no qual o condutor ou proprietário, ao retirar o veículo ou bem, registrará eventuais danos, ou falta de equipamentos e/ou acessórios, ou, ainda, a sua inconformidade pelo estado do veículo, através da elaboração do checklist.

Ser responsável desde a entrada no pátio, até a entrega do veículo ou bem ao proprietário ou representante legal, por danos causados ao veículo e pela comprovada falta de equipamentos e/ou acessórios, assegurado o direito de regresso contra o autor do dano ou responsável pelo fato.

Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos prestados e atender, prontamente, as solicitações e requisições das Secretarias Municipais de Trânsito e Transportes e de Transportes Internos, dos demais órgãos fiscalizatórios do trânsito local, das autoridades policiais e judiciárias no que tange ao serviço de remoção/guincho, guarda e depósito dos veículos.

Manter o veículo guincho atualizado quanto aos procedimentos e formas de guinchamento correto dos veículos novos e atender as obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e outras que lhe sejam correlatas.

Além de apresentar o veículo guincho para vistoria técnica comprometendo-se a sanar as irregularidades no prazo que lhe for estipulado.

Zelar pela manutenção da continuidade do serviço de remoção/guincho, guarda e depósito dos veículos.

Cumprir as determinações legais dos órgãos oficiais e responder pelos seus atos, sujeitando-se as normas e penalidades do Código de Trânsito Brasileiro.

Submeter-se à fiscalização das autoridades e agentes de trânsito competentes, assim como da própria Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes.

Apresentar-se devidamente uniformizado ao condutor do veículo durante a prestação do serviço; substituir imediatamente o veículo guincho quando este apresentar problemas mecânicos ou estiver em reparos. 

E, manter no horário das 08h00 às 17h00, nos dias úteis, um responsável pela liberação do veículo apreendido e removido, independentemente do tempo da estadia.

A empresa vencedora no processo licitatório não poderá manter qualquer outra atividade comercial ou industrial no local destinado ao guincho, guarda e depósito de veículos e bens, sob pena de rescisão irrevogável da concessão outorgada.

Os veículos guinchos deverão atender as seguintes condições: estar em excelente condição de uso, nas partes mecânicas, lataria e com um sistema de remoção/guincho eficiente; estar o veículo adequado às exigências legais e estar equipado de modo a efetuar guinchamento de qualquer veículo, independente do ano de fabricação.

Estar provido de todos os equipamentos obrigatórios de segurança, estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro, bem como de sinalizador móvel e fixo que possibilite a prestação de serviço com plena segurança, principalmente no período noturno.

E, submeter-se às vistorias periódicas estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores competentes.

Na justificativa do projeto, o Executivo destaca que as principais metas são, além de definir as ações específicas garantir eficiência, agilidade e qualidade na prestação do serviço de remoção, depósito e guarda de veículos removidos por infrações às normas de trânsito, destinando-os a pátio com capacidade suficiente para suprir a demanda de nossa cidade de forma adequada.

Além de zelar pela integridade dos veículos removidos ao pátio, já que todas as reclamações procedentes registradas junto ao Detran relativas à integridade dos veículos removidos deverão integrar item especialmente destinado a este tópico nos relatórios mensais e balancetes semestrais, como forma de fiscalização da qualidade dos serviços oferecidos à população.

"Neste sentido o Município de Piracicaba, através da concessionária dos serviços, promoverá a implantação do Pátio Municipalizado, conforme obrigações assumidas em decorrência do convênio celebrado com o Detran", destaca o Executivo, além de considerar que o Comprovante de Recolhimento e Remoção, que conterá a completa descrição do veículo, da mesma forma que a remoção do veículo de competência municipal ocorrerá após emissão pela Prefeitura de documento que conterá a completa descrição do veículo.

A administração do pátio irá conferir se o estado material do veículo de competência estadual corresponde ao descrito no “Comprovante de Recolhimento e Remoção” e em caso de divergência a questão deverá ser solucionada pela autoridade do Detran.

Caberá ao Município, através da concessionária do serviço, zelar pelo depósito e guarda dos veículos colocados sob a sua responsabilidade, mantendo-se no estado descrito no Comprovante de Recolhimento e Remoção, ressalvado o desgaste natural pela ação do tempo, sendo que a concessionária manterá estrutura humana suficiente para a execução dos serviços, inclusive para fins de guarda e vigilância patrimonial das dependências destinadas ao depósito dos veículos.

A concessionária do serviço manterá serviço de atendimento para o recebimento de veículos durante 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, inclusive feriados, sendo que a retirada do veículo se dará mediante autorização por escrito da autoridade competente, podendo ser realizada de segunda a sexta-feira, das 9:00h às 17:00h.

A concessionária do serviço deverá indenizar integralmente os proprietários dos veículos danificados sob sua custódia em relação a sinistros de qualquer natureza, podendo contratar seguro para este fim, cabendo ao Município a integral fiscalização do contrato de concessão e dos serviços prestados.

Caberá ao Detran promover o leilão dos veículos removidos e não reclamados por seus proprietários ou responsáveis em razão de infração de trânsito de competência estadual e municipal, observada a legislação em vigor e, uma vez realizado o leilão dos veículos e atendida a ordem de rateio da legislação, os valores referentes ao rebocamento e diária pertencerão ao prestador do serviço.

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Texto:  Martim Vieira - MTB 21.939


Trânsito e Transportes André Bandeira Gilmar Rotta Pedro Kawai

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