27 DE MAIO DE 2014
A partir de agora, carros sem condições de circulação que estiverem estacionados em vias públicas há mais de 30 dias poderão ser removidos pela Prefeitura.
Projeto de lei complementar de Gilmar Rotta foi aprovado nesta segunda-feira
A partir de agora, carros sem condições de circulação que estiverem estacionados em vias públicas há mais de 30 dias poderão ser considerados abandonados e, consequentemente, ser removidos pela Prefeitura. A seção do Código de Posturas do Município que trata do tema ganhou novas regras com a aprovação, na reunião ordinária desta segunda-feira (26), da nova redação ao projeto de lei complementar 8/2013, do vereador Gilmar Rotta (PMDB).
O código já descrevia as condições que caracterizam o abandono de um veículo, mas sem definir um prazo a partir do qual a Prefeitura pudesse removê-lo das ruas. Com a atualização do texto, poderá ser removido o veículo estacionado em via pública há mais de 30 dias que apresentar um ou mais dos seguintes aspectos:
– Visível estado de má conservação, com sinais de colisão, vandalismo ou depreciação voluntária (condição nova, adicionada ao código pelo projeto de lei complementar de Gilmar Rotta);
– Falta de um, alguns ou todos os vidros (frontal, traseiro ou lateral), quando for de sua característica;
– Falta de pneus ou rodas;
– Um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto;
– Falta de um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito;
– Fuselagem enferrujada ou faltante;
– Falta de motor;
– Falta de emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela lei federal para os veículos em fase de emplacamento.
O prazo de 30 dias será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão ou da constatação do abandono por fiscal da Prefeitura. Em seguida, o proprietário do veículo identificado será notificado pela administração municipal para retirá-lo das ruas, num prazo de até 10 dias corridos, sob pena de remoção.
Caso não seja possível identificar o veículo ou localizar seu proprietário, a remoção será feita imediatamente, independentemente de ter existido notificação. O veículo, então, será levado para o pátio de recolhimento da Prefeitura e sua liberação ficará condicionada à apresentação da documentação dele e ao pagamento de eventuais tributos devidos.
De acordo com Gilmar Rotta, as novas regras visam "dar ao município mecanismos mais efetivos" para coibir o abandono de veículos nas ruas, já que o projeto estabelece prazos tanto para caracterizá-los como abandonados quanto para que sejam retirados das vias públicas por seus proprietários.
"Além de atrapalhar o trânsito e diminuir o número de vagas de estacionamento, os veículos abandonados contribuem para a poluição visual e são, muitas vezes, utilizados como abrigo por delinquentes, usuários de drogas e mendigos, gerando riscos aos cidadãos", salienta o vereador.