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27 DE MAIO DE 2014

Veículos abandonados há mais de 30 dias poderão ser removidos das ruas


A partir de agora, carros sem condições de circulação que estiverem estacionados em vias públicas há mais de 30 dias poderão ser removidos pela Prefeitura.



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Fabrice Desmonts - MTB 22.946 Salvar imagem em alta resolução

Projeto de lei complementar de Gilmar Rotta foi aprovado nesta segunda-feira



A partir de agora, carros sem condições de circulação que estiverem estacionados em vias públicas há mais de 30 dias poderão ser considerados abandonados e, consequentemente, ser removidos pela Prefeitura. A seção do Código de Posturas do Município que trata do tema ganhou novas regras com a aprovação, na reunião ordinária desta segunda-feira (26), da nova redação ao projeto de lei complementar 8/2013, do vereador Gilmar Rotta (PMDB).

O código já descrevia as condições que caracterizam o abandono de um veículo, mas sem definir um prazo a partir do qual a Prefeitura pudesse removê-lo das ruas. Com a atualização do texto, poderá ser removido o veículo estacionado em via pública há mais de 30 dias que apresentar um ou mais dos seguintes aspectos:

– Visível estado de má conservação, com sinais de colisão, vandalismo ou depreciação voluntária (condição nova, adicionada ao código pelo projeto de lei complementar de Gilmar Rotta);

– Falta de um, alguns ou todos os vidros (frontal, traseiro ou lateral), quando for de sua característica;

– Falta de pneus ou rodas;

– Um ou mais pneus furados, sem qualquer sinalização de alerta de providência para o conserto;

– Falta de um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito;

– Fuselagem enferrujada ou faltante;

– Falta de motor;

– Falta de emplacamento, ressalvadas as limitações permitidas pela lei federal para os veículos em fase de emplacamento.

O prazo de 30 dias será contado a partir da denúncia feita por qualquer cidadão ou da constatação do abandono por fiscal da Prefeitura. Em seguida, o proprietário do veículo identificado será notificado pela administração municipal para retirá-lo das ruas, num prazo de até 10 dias corridos, sob pena de remoção.

Caso não seja possível identificar o veículo ou localizar seu proprietário, a remoção será feita imediatamente, independentemente de ter existido notificação. O veículo, então, será levado para o pátio de recolhimento da Prefeitura e sua liberação ficará condicionada à apresentação da documentação dele e ao pagamento de eventuais tributos devidos.

De acordo com Gilmar Rotta, as novas regras visam "dar ao município mecanismos mais efetivos" para coibir o abandono de veículos nas ruas, já que o projeto estabelece prazos tanto para caracterizá-los como abandonados quanto para que sejam retirados das vias públicas por seus proprietários.

"Além de atrapalhar o trânsito e diminuir o número de vagas de estacionamento, os veículos abandonados contribuem para a poluição visual e são, muitas vezes, utilizados como abrigo por delinquentes, usuários de drogas e mendigos, gerando riscos aos cidadãos", salienta o vereador.



Texto:  Ricardo Vasques - MTB 49.918


Legislativo Gilmar Rotta

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