12 de setembro de 2025
MP recomenda e projeto que altera a estrutura do Comdema sai da Pauta
Projeto estabelece que a diretoria do Comdema passa a ter como presidente o secretário executivo de Meio Ambiente e não mais um presidente eleito pela sociedade civil
Dos projetos do Poder Executivo que estavam na Pauta da Ordem do Dia da 49ª Reunião Ordinária, apenas o projeto de lei complementar nº 16/2025, que propõe alterações na composição do Comdema (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), não foi votado pelos vereadores nesta quinta-feira (11). O presidente da Casa, vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, retirou a matéria da Pauta após recomendação administrativa da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Habitação.
A propositura altera a Lei Complementar nº 251/2010, que dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina a proteção ao meio ambiente, os programas e as iniciativas na área de interesse ambiental do município. A lei atualmente estabelece que a diretoria do conselho deve ser composta por presidente e secretário escolhidos através de eleição pelos representantes da sociedade civil. Pela proposta, a diretoria passa a ter como presidente o secretário executivo de Meio Ambiente.
Na recomendação, os promotores do Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) Ivan Carneiro Castanheiro e Sandra Regina Ferreira informam ao presidente da Câmara e ao prefeito Helinho Zanatta (PSD) que foi instaurado inquérito civil para apurar se existe afronta aos preceitos constitucionais e o comprometimento do controle social e participação popular em temas de cunho ambiental.
À Câmara, os promotores recomendam a suspensão da tramitação do projeto até a realização de audiência pública, com participação do Ministério Público, entidades e demais segmentos, além da disponibilização prévia, por pelo menos 10 dias, de minuta e nota técnica explicativa sobre os impactos. Recomendam também que o Comdema emita parecer sobre a propositura. Ao prefeito, a recomendação é que o projeto seja retirado e que eventual nova proposta nesse sentido seja submetida previamente ao Comdema e a audiência pública.
Participação social – Os promotores salientam, no documento, que a participação social é elemento estruturante da governança ambiental democrática e que os conselhos são as instâncias que devem promover o controle social, a transparência e a deliberação técnica sobre as políticas públicas ambientais. Colocam ainda que o projeto revoga dispositivos que resguardam garantias procedimentais, com impacto direto sobre a paridade, autonomia e capacidade deliberativa do conselho.
Além disso, destacam que o projeto desconsidera a diretriz da 2ª Conferência Nacional das Cidades, que prevê que os conselhos ambientais devem observar a proporção de 40% de representantes do poder público e 60% da sociedade civil. E que o projeto, se aprovado, “representará um significativo retrocesso na gestão ambiental democrática e participativa do município, esvaziando a representatividade da sociedade civil e centralizando o poder de decisão no Executivo Municipal”, traz o texto. “Isso subordina a pauta e a condução dos trabalhos do Comdema diretamente aos interesses do Poder Executivo, eliminando a autonomia do órgão e criando um claro conflito de interesses, onde o potencial poluidor ou licenciador também preside o órgão fiscalizador”.
Consideram ainda que as alterações propostas demandam debate público qualificado, com audiência pública específica, ampla publicidade e manifestação das entidades, universidades, setores técnicos e demais segmentos para a formação de consenso e transparência. E que a submissão do PLC aos votos dos vereadores sem a devida participação social impõe o alerta de ilegalidade do procedimento.
Composição – Além da alteração na presidência do Comdema, o PLC 16 também amplia de três para 18 os representantes do Poder Executivo indicados pelo prefeito no conselho. E retira a obrigatoriedade de publicação do ato de homologação e nomeação da composição do Comdema em jornal de circulação no município pelo período de três dias. A publicidade, nesse caso, ficaria restrita ao Diário Oficial do Município.
O projeto também revoga a atual previsão de deliberação da Plenária do Comdema para os casos de admissão de outras entidades da sociedade civil no conselho ou mesmo a deliberação sobre a inclusão ou exclusão de entidades como membros. Outro artigo revogado é o que trata da atuação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Serviço Público de Limpeza Urbana.
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583
Revisão: Aline Macário - MTB - 39.904
NOTÍCIAS RELACIONADAS
12 de setembro de 2025
12 de setembro de 2025
12 de setembro de 2025
12 de setembro de 2025