08 de agosto de 2025

Lei sobre detectores de metais em escolas é considerada constitucional pelo TJ

Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita ação de ex-prefeito e confirma validade de projeto do vereador Cássio Luiz Barbosa, sobre segurança no ambiente escolar

Texto: Assessoria parlamentar
Supervisão: Rodrigo Alves - MTB 42.583

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, manter a validade da lei municipal 10.116, de 15 de agosto de 2024, que obriga a instalação de detectores de metais em todas as escolas públicas e privadas de Piracicaba. A ação foi movida pelo ex-prefeito municipal Luciano Almeida, que alegava inconstitucionalidade da norma.

A lei é originária do projeto de lei 62/2023, de autoria do vereador Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, e foi motivada por episódios de violência registrados em unidades escolares da cidade e do Estado de São Paulo, em que alunos atentaram contra a vida de colegas, professores e funcionários. O objetivo da legislação é ampliar a segurança no ambiente escolar diante do aumento de ameaças e casos de violência.

A lei municipal de autoria do vereador Cássio Luiz determina a instalação obrigatória de detectores de metais na entrada de todas as escolas públicas e privadas de Piracicaba. As instituições poderão escolher o tipo de equipamento mais adequado à sua realidade. O manuseio deverá ser feito por profissionais habilitados, e o Poder Executivo tem o prazo de 180 dias para regulamentar a norma.

A Prefeitura argumentava que a medida seria de competência exclusiva do Executivo e que não havia previsão orçamentária para sua execução, além de alegar ausência de aprovação por órgãos técnicos como o Conselho Municipal de Educação.

Contudo, o Tribunal rejeitou todos os argumentos. Os desembargadores consideraram que a lei não interfere na estrutura administrativa, não trata de regime de servidores e não cria nova atribuição a órgãos do Executivo. Portanto, não há invasão de competência.

A Corte também destacou que a autonomia das escolas, especialmente as privadas, não é absoluta e deve estar subordinada ao interesse público, especialmente quando o assunto é a segurança de crianças e adolescentes.

De acordo com o relator do acórdão, a norma é legítima e necessária, pois garante a proteção de direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como o direito à segurança (art. 5º) e à educação (arts. 6º e 205). A decisão reafirma o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que leis de autoria parlamentar que visam garantir direitos sociais não são inconstitucionais apenas por implicarem em despesa pública.

O vereador Cássio Luiz Barbosa comemorou a decisão e reafirmou o compromisso com a proteção da comunidade escolar:

“A prioridade é salvar vidas. Esse projeto surgiu da escuta da comunidade escolar e diante de casos trágicos que abalaram todos nós. Com essa lei, queremos prevenir e garantir um ambiente seguro para alunos, professores e funcionários.”

A medida, de acordo com o parlamentar, reforça o papel do Legislativo municipal na elaboração de políticas públicas voltadas à segurança e bem-estar da população.

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