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31 DE JULHO DE 2020

Lei Orgânica do Município completa 30 anos em 1º de agosto


Ela é considerada como "a lei maior de um município"; sua promulgação em Piracicaba ocorreu em 1ª de agosto de 1990



EM PIRACICABA (SP)  

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

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Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990

Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990
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Considerada a lei maior do município, ela foi promulgada em 1º de agosto de 1990



Em 1º de agosto deste ano, data em que Piracicaba completa 253 anos, a Câmara de Vereadores de Piracicaba relembra um marco da história local: os 30 anos da promulgação da LOM (Lei Orgânica do Município). Em linhas gerais, este documento é como se fosse uma versão municipal da Constituição Federal, por isso, é classificado como "a lei maior de um município". 

A LOM é um volume que estabelece as regras básicas de funcionamento da administração e dos poderes municipais, determinando as atribuições do prefeito, da Câmara dos Vereadores, as políticas públicas de educação, saúde, meio ambiente, cultura, criança e adolescente, entre outras áreas. A definição é do Glossário de Termos Legislativos, do Congresso Nacional. 

Para que Piracicaba ganhasse sua própria LOM no ano de 1990, o então presidente da Câmara, Irineo Ulisses Bonazzi, iniciou os trâmites internos um ano antes. "Vários dos vereadores que fizeram parte desse período ainda estão vivos e alguns, ainda que não estejam na Câmara, permanecem com atuação política na cidade", diz Bruno Didoné de Oliveira, diretor do Departamento de Documentação e Transparência.

Sob a guarda desse departamento estão todos os arquivos relacionados ao assunto: anteprojetos, emendas, sugestões enviadas por entidades e a impressão original da primeira versão da lei. Há também fotos da solenidade de promulgação da LOM, que aconteceu no aniversário de 223 anos da cidade, com a presença de todos os vereadores e do então prefeito José Machado.

Entre as coincidências relacionadas à ocasião e os dias atuais: o então presidente da Câmara, Irineo Ulisses Bonazzi, tinha como assessor de gabinete o atual presidente, Gilmar Rotta (CID). Além disso, o prefeito Barjas Negri era vereador e líder da bancada do PSDB na Câmara. Dos parlamentares no período, apenas José Aparecido Longatto (PSDB) permanece com uma cadeira na Câmara nos dias atuais.

Para Gilmar Rotta, a Câmara iniciou o processo de construção da LOM em um contexto favorável, pois a redemocratização do país era recente (em 1990, o presidente era Fernando Collor de Mello e havia a promessa de controle da inflação e o fim da dívida externa). Gilmar diz ter participado ativamente de todo o processo, junto do colega Eduardo Rufino, já falecido, e que atuava no então setor Legislativo da Câmara.

Uma das curiosidades do período é que as discussões foram tantas que Irineo Ulisses Bonazzi optou por criar uma segunda reunião ordinária, às quintas-feiras, apenas para discutir a Lei Orgânica. “Naquela época, tínhamos apenas uma sessão camarária, às segundas-feiras. Então, a criação da reunião às quintas-feiras veio para que os vereadores apresentassem as emendas, para a entrada das matérias relacionadas à LOM. Depois da aprovação, a Câmara manteve as reuniões ordinárias nos dois dias da semana”, relembra Gilmar Rotta.

Segundo ele, o trabalho era tanto que uma mesa extra foi montada dentro do Plenário Francisco Antonio Coelho, apenas para receber os documentos relacionados à Lei Orgânica, durante as reuniões ordinárias. “Foi a partir desse processo que a Câmara deu início à implantação do sistema informatizado. Trabalhávamos com um computador AT-286, da IBM. Era preciso fazer a digitalização, salvar em disquetes e imprimir em formulário continuo”, relembra o atual presidente.

FORMAÇÃO ––  Em 15 de outubro de 1989, o Ato da Presidência nº 11 designou a formação das comissões internas na Câmara, sete ao todo, sendo elas responsáveis por acolher as sugestões de entidades e da população para a construção do texto da LOM.

A Comissão de Organização Popular e Defesa do Cidadão tinha como membros os vereadores Vanderlei Luiz Dionísio, José Aparecido Longatto e Laerte Zitelli; a de Organização Municipal era composta por Isaac Jorge Roston Júnior, Carlos Roberto Hoppe Fortinguerra e Antonio de Paula Madeira; os vereadores Rogério Vidal e Silva, Luiz Eduardo Pereira e Helly de Campos Melges ficaram na Comissão de Organização dos Poderes, enquanto os parlamentares Barjas Negri, Irineo Ulisses Bonazzi e Jorge Rodrigues Martins na de Finanças e Orçamento.

Havia ainda a Comissão de Ordem Econômica, constituída por José Maria Teixeira, Raimunda Ferreira de Almeida e Elidio Antonio Maniero, a de Ordem Social, formada por João Manoel dos Santos, Juan Antonio Moreno Sebastianes e Luiz Dias dos Reis, e a de Educação e Cultura, com Misael Goyos de Oliveira, Márcio Monteiro Terra e Geraldo Bernardino.

Além disso, em 18 de dezembro do mesmo ano, o presidente Irineo Ulisses Bonazzi publicou um novo ato, em que nomeou os vereadores Isaac Jorge Roston Júnior, Juan Antonio Moreno Sebastianes e Vanderlei Dionísio como ocupantes dos cargos de relatores da Comissão de Sistematização do Poder Municipal Constituinte.

PARTICIPAÇÃO POPULAR –– Promulgada em 5 de outubro de 1988, a Constituição da República Federativa do Brasil ––então conhecida como Constituição Cidadã–– trouxe, em seu artigo 29, a competência para que as Câmaras Municipais elaborassem e promulgassem as leis orgânicas dos municípios. Antes disso, havia a Lei de Organização dos Municípios, de competência das Assembleias Legislativas de cada estado brasileiro.

Na prática, ao delegar às Câmaras a missão de elaborar a "lei maior", a Constituição de 1988 descentralizou as decisões. Com isso, a intenção era a de ampliar a participação popular, a partir das realidades locais nos aspectos sociais, políticos, culturais e econômicos. É o que demonstram as contribuições recebidas pela Câmara de diferentes entidades locais naquele período.

Tão logo as discussões na Câmara começaram, a Loja Maçônica Prudentes de Moraes sugeriu a destinação de 50% do orçamento municipal exclusivamente para a área da saúde. O então deputado estadual e ex-vereador Jairo Mattos, que morreu no último dia 12, remeteu o seguinte ofício: "manifesto o meu desejo em colaborar com a Câmara, a fim de que Piracicaba seja dotada de uma carta moderna e progressista, que atenda aos reais anseios da comunidade".

A Secretaria de Governo do Estado de São Paulo enviou à presidência da Câmara de Piracicaba uma fita de vídeo (no extinto formato VHS) com instruções dos técnicos do Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal), como também se ofereceu para o atendimento "in loco” e a adoção da tecnologia de "vídeo-texto" para agilizar as respostas às consultas.

Da Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), a Câmara recebeu extenso material de consulta, entre eles "A Criança e Adolescente: Prioridades Nacionais e Prioridades Municipais", elaborado pelo Centro de Estudos e Acompanhamento da Constituinte, da UnB (Universidade de Brasília).

Contribuições também chegaram da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Piracicaba, a maior parte relacionada à lei de zoneamento e às obras na cidade, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria Estadual de Defesa do Consumidor e Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo). Na ocasião, a Câmara recebeu manifestações de municípios como Tatuí, Ribeirão Preto, Araras, Campinas, Santa Bárbara d'Oeste e Limeira.

Em 5 de maio de 2018, por meio da resolução 4/2018, a Câmara instituiu a Comissão de estudos da LOM e do Regimento Interno, presidida pela vereadora Nancy Thame (PV) e ao todo com 13 vereadores como membros. O relatório conclusivo sobre a revisão das legislações foi entregue à atual Mesa Diretora em 13 de fevereiro deste ano.

Atualmente, os volumes estão na fase da correção ortográfica para que sejam publicados. Segundo Gilmar Rotta, ao longo das décadas várias foram as alterações nas legislações, seja nos contextos nacional, estadual ou mesmo da cidade, e que não estavam incluídas na LOM. Ele cita como referência as mudanças no Plano Diretor do Município e no Código Civil. "Agora, com as mudanças feitas pela comissão, teremos uma Lei Orgânica atualizada, para manter a cidade em dia."



Texto:  Rodrigo Alves - MTB 42.583


Câmara

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