
06 DE MAIO DE 2025
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) começará a valer em 1º de janeiro de 2026
Projeto de lei complementar foi aprovado nesta segunda-feira em duas reuniões extraordinárias
Terá início em 1º de janeiro de 2026 a medida proposta pelo governo Helinho Zanatta (PSD) para custear a iluminação pública em Piracicaba. Aprovado pela Câmara nesta segunda-feira (5), o projeto de lei complementar 8/2025 instituiu no município contribuição destinada à expansão e à melhoria do serviço.
A Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) será cobrada de acordo com a natureza do imóvel: mensalmente para imóveis conectados à rede distribuidora de energia elétrica, por meio da fatura de consumo de energia elétrica; e anualmente para imóveis não edificados e/ou não conectados à rede distribuidora de energia elétrica, em cobrança junto ao carnê de IPTU.
Estarão isentos da Cosip, no entanto, consumidores residenciais enquadrados como de "baixa renda" pela lei federal 12.212/2010, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.
Os valores da Cosip não pagos no vencimento pelo contribuinte serão acrescidos de multa, juros de mora e correção monetária, nos mesmos termos e condições regulados pela Aneel (agência nacional do setor) para a fatura de consumo de energia elétrica. Os montantes devidos pelo contribuinte e acumulados por mais de seis meses seguidos serão informados ao município para que sejam inscritos na dívida ativa.
Para os contribuintes conectados à rede distribuidora de energia elétrica, a apuração do valor mensal da Cosip será calculada para cada consumidor conforme a classe tarifária e o consumo de energia elétrica indicado na fatura emitida pela empresa concessionária de distribuição de energia elétrica no município (hoje, a CPFL), conforme tabela de base de cálculo (confira abaixo).
Nesses casos, o valor da Cosip será atualizado mensalmente, para mais ou para menos, via planilha de cálculo, "de modo a refletir os reajustes e as revisões sofridas pelas tarifas de energia elétrica, bem como sendo adicionados os valores cobrados de bandeiras tarifárias, quando for o caso, para cada classe tarifária de consumidor e faixa de consumo".
Já para os contribuintes não conectados à rede distribuidora de energia elétrica e/ou que possuam imóveis não edificados, o valor da Cosip será mediante aplicação de valor fixo anual, obtido em função da área do terreno do imóvel, também conforme tabela de base de cálculo (confira abaixo).
TABELA 1 COM A BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA COSIP
Válida para contribuintes conectados à rede distribuidora de energia elétrica
FAIXA DE CONSUMO RESIDENCIAL NÃO RESIDENCIAL
1 a 50 kWh 3,00 4,25
51 a 100 kWh 4,50 6,38
101 a 150 kWh 7,50 10,63
151 a 200 kWh 10,50 14,88
201 a 250 kWh 13,50 19,13
251 a 300 kWh 16,50 23,38
301 a 350 kWh 19,50 27,63
351 a 400 kWh 22,50 31,88
401 a 500 kWh 27,00 38,25
501 a 600 kWh 33,00 46,75
601 a 700 kWh 39,00 55,25
701 a 800 kWh 45,00 63,75
801 a 900 kWh 51,00 72,25
901 a 1000 kWh 57,00 80,75
Acima de 1001 kWh 90,00 127,50
TABELA 2 COM A BASE DE CÁLCULO PARA A COBRANÇA DA COSIP
Válida para contribuintes não conectados à rede distribuidora de energia elétrica e/ou que possuam imóveis não edificados
ÁREA DO TERRENO VALOR DA COSIP/ANO
Até 150 m2 R$ 90,00
151 a 300 m2 R$ 162,00
301 a 500 m2 R$ 324,00
501 a 1.000 m2 R$ 540,00
Acima de 1.001 m2 R$ 1.080,00
DISCUSSÃO DO PROJETO NA TRIBUNA - Os recursos arrecadados a título da Cosip "serão destinados exclusivamente ao custeio, à expansão, à modernização, à manutenção e à melhoria da iluminação pública no município", conforme especifica o projeto de lei complementar enviado pela administração Helinho Zanatta, que se amparou no artigo 149A da Constituição Federal para instituir a contribuição em Piracicaba.
O artigo diz que "os municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos". O prefeito justifica que a criação do novo tributo "irá custear despesas que atualmente oneram o Tesouro Municipal".
"A propositura privilegia a justiça e a equidade fiscal, portanto o custeio para o serviço público de iluminação pública será feito por faixas de consumo de energia elétrica a serem aplicadas a todos os contribuintes não isentos, de forma escalonada, e, para aqueles contribuintes não conectados à rede distribuidora de energia elétrica e/ou que possuam imóveis não edificados, o valor da Cosip será fixado em reais e calculado por metro linear ou fração de testada voltada para o logradouro, limitada a 100 metros, mesmo que sua testada seja maior, para que a repartição se faça guardando proporção com a capacidade contributiva do contribuinte", explica Helinho Zanatta.
A criação da Cosip com base no artigo 149A da Constituição Federal foi contestada por vereadores que foram à tribuna e votaram contra o projeto de lei complementar, que recebeu, em ambas as reuniões extraordinárias na qual esteve pautado em primeira e em segunda discussões, 15 votos favoráveis e seis contrários.
"O artigo 149A da Constituição Federal fala que os municípios 'poderão' —não é 'deverão', é uma palavra muito diferente—, instituir contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. A emenda constitucional 39 também fala 'poderão'. O Executivo manda o projeto para esta Casa e os vereadores é que vão dizer se vão implantar, porque quem tem a prerrogativa de votar são os vereadores", refletiu Laercio Trevisan Jr. (PL).
"A conta de luz vem com 18% de ICMS e, nesses três primeiros meses, o governo do Estado repassou R$ 24 milhões a mais, como superávit. E o governo atual começou com R$ 400 milhões em caixa. Na gestão anterior, foi muito noticiado que, implantando a LED na cidade toda, a Prefeitura iria economizar 50% aos cofres públicos. Ou seja, como nós, vereadores, vamos implantar uma taxa pública de iluminação para cobrir gastos? Alguém está mentindo. Isso aqui é um novo IPTU, varia de acordo com o consumo de cada casa. A Prefeitura gastou R$ 23 milhões em LEDs e vai cobrar uma taxa para aquilo que comprou para economizar?", completou o vereador.
André Bandeira (PSDB) reforçou as críticas. "Sou contra a criação dessa contribuição no nosso município. O projeto de lei tem como justificativa o artigo 149A da Constituição Federal, que diz que os municípios 'poderão' instituir a contribuição. Ou seja, os municípios ficam autorizados a instituir, não obrigados. Entendo que este termo 'poderão' está muito longe de 'deverão', portanto o município não tem obrigação nenhuma de instituir essa contribuição que vai onerar o piracicabano."
"Hoje temos uma realidade bastante diferente: nos últimos 4, 5 anos, Piracicaba apresentou arrecadação maior que o previsto em seu orçamento, evidenciando que não temos dificuldade orçamentária, mas de gestão. A atual gestão assumiu com R$ 411 milhões no caixa. Criar uma nova contribuição, num momento de inflação crescente e uma taxa de juros exorbitante no país, é, sim, extorquir o piracicabano, que já sofre com o baixo retorno dos impostos que paga", acrescentou o parlamentar.
Silvia Morales (PV), do mandato coletivo A Cidade é Sua, também foi à tribuna manifestar seu posicionamento. "Sou contrária a esse projeto. A urgência é prevista no Regimento, mas é necessário garantir o processo democrático, legislativo, com publicidade e transparência, sem esse modelo apressado, atropelado, em projetos difíceis e técnicos, que precisam ser discutidos, inclusive com a população. Foram dez dias até votar, quando poderíamos ter 45. [A urgência] É um desrespeito tanto com esta Casa quanto com a população, a transparência pública e o processo democrático."
"Vejo este projeto com diversos vícios: traz como argumento a melhoria dos serviços da iluminação pública na cidade, sendo que no IPTU já existe essa taxa de contribuição de melhorias. Outro vício é que deve contribuir o consumidor cadastrado junto à CPFL, mesmo aqueles não conectados à rede de distribuição de energia. E os rurais? Nunca vi isso. Fora que a conta de energia elétrica, nessa época de estiagem, vai subir. E já passou da hora de Piracicaba investir em outros tipos de energia, como a fotovoltaica", continuou a vereadora.
Rai de Almeida (PT) criticou Helinho Zanatta por ter prometido, ao tomar posse, que faria um governo aberto ao diálogo. "O que estamos vendo é que o prefeito conversa com nichos, não com o povo, e com aqueles que o aplaudem e o aceitam. Vieram vários projetos a esta Casa em regime de urgência: entraram em 25 de abril e, no dia 30, as comissões se juntaram sem convocação e deram pareceres favoráveis aos projetos. Não bastando o tempo recorde para os pareceres, chamam duas reuniões extraordinárias para votar todos os projetos. Isso significa um prefeito autoritário."
"Este projeto não tem urgência, porque só vai ser aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026, tinha-se tempo para fazer o debate com o povo, falar o que significa, quais os benefícios, onde serão feitas as melhorias, qual o projeto vai ser implementado. Não veio nenhum estudo ou impacto do que vai ser arrecadado com essa taxa. É um projeto genérico, sem nenhum dado para esta Casa fazer avaliação. Não vieram no projeto os impactos que vão ter com o aumento da eletricidade em razão da falta de chuva que teremos. Votarei contrariamente porque não houve debate público sobre essa questão", concluiu a vereadora.
Também ocupando a tribuna para discutir a propositura, Cássio Luiz Barbosa (PL), o Cássio Fala Pira, defendeu dar "um voto de confiança" ao governo, com a aprovação do projeto de lei complementar, diante do questionamento que fez sobre se o município "realmente tem caixa para tocar a cidade no que precisa". "É um voto de confiança. Foi a maioria que colocou o Hélio lá, é para dar esperança para o que foi ruim lá atrás. As pessoas de baixa renda não irão pagar. Eu não sou contra o povo, mas precisamos sentar, o Executivo e o Legislativo, sobre como vamos trabalhar para a cidade. Esse voto é impopular, ninguém está aqui para gerar custos para a sociedade, mas precisamos fazer a cidade andar", disse Cássio Fala Pira, que em seguida se ausentou da votação da propositura, por motivos de saúde.