PIRACICABA, QUINTA-FEIRA, 25 DE ABRIL DE 2024
Aumentar tamanho da letra
Página inicial  /  Webmail

26 DE OUTUBRO DE 2020

Eleições 2020: TSE disponibiliza aplicativo para justificativa de voto


Aplicativo conseguirá detectar se eleitor está realmente fora de seu município no dia da eleição, evitando que ele justifique a ausência mesmo estando na cidade onde vota



EM PIRACICABA (SP)  

Como justificar seu voto

Como justificar seu voto
Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (2 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral

Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral
Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (3 de 3) Salvar imagem em alta resolução

Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral

Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral
Salvar imagem em alta resolução

Como justificar seu voto








O eleitor que deixar de comparecer às urnas no dia 15 de novembro, quando será realizado o primeiro turno das eleições municipais, ou no dia 29, nas cidades em que houver segundo turno, é obrigado pela Justiça Eleitoral a justificar sua ausência, independentemente do motivo que o levou a não votar.

Este ano, por conta da pandemia causada pelo novo coronavírus, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) desenvolveu o aplicativo e-Título, que é gratuito e pode ser baixado nas plataformas Play Store e App Store, para que a justificativa seja feita sem que o eleitor precise sair de casa.

Carolina Giangiacomo Rabelo, chefe do cartório da 93ª zona eleitoral, destaca que, graças ao recurso de geolocalização, o aplicativo conseguirá detectar se o eleitor está realmente fora de seu município no dia da eleição, impedindo que ele justifique a ausência mesmo estando na cidade onde vota.

Dentro do aplicativo há duas opções de justificativa: uma para o dia da eleição, cujo formulário deverá ser preenchido e enviado entre 7h e 17h, e outra para após a eleição. O eleitor também poderá justificar pelo requerimento de justificativa eleitoral, após a eleição, em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual for inscrito.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias após cada turno da votação, acompanhada da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O eleitor que no dia da votação estiver no exterior tem um prazo de 30 dias, contados da data de seu retorno ao país, para justificar seu voto.

Além de justificar a ausência, o eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral tem que pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno em que não votou. Depois de quitada a guia, é preciso que o eleitor espere a identificação do pagamento pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. A partir daí, ele voltará a estar em situação regular em relação ao débito pago.

O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte ou carteira de identidade, tem o CPF bloqueado e não pode se inscrever em concursos públicos nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outros impedimentos.

Segundo Carolina, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, será excluído do cadastro de eleitores.

A regra não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo, como analfabetos; maiores de 16 e menores de 18 anos; maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental para as quais se torne impossível ou oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

É participando da eleição que a população exerce sua cidadania e escolhe seus representantes. Quando o eleitor deixa de votar, automaticamente deixa de contribuir para a democracia do país. O voto, apesar de parecer uma ação simples, tem grandes consequências e só deve ser justificado em última opção.

 

(Esta reportagem integra o projeto "Parlamento Aberto Nas Urnas", com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Além do texto, confira a reportagem em vídeo e em áudio.)



Texto:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154
Imagens de TV:  Márcio Braga - MTB 62.377 TV Câmara
Reportagem de TV:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154
Edição de TV:  Emerson Pigosso - MTB 36.356
Rádio:  Patrícia Moraes Sant'Ana - MTB 24.154


Cobertura Colaborativa Eleições 2020 Eleições 2020

Notícias relacionadas