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05 DE NOVEMBRO DE 2020

Eleições 2020: Publicar fake news pode gerar de 2 a 8 anos de prisão


Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já condenou agressores virtuais a pagar valores acima dos R$ 100 mil em indenizações por calúnia, difamação e injúria.



EM PIRACICABA (SP)  

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(Arte: Câmara de Vereadores de Piracicaba)








"O Brasil não está preparado para combater as fake news [notícias falsas], mas está se preparando." A constatação é do professor de direito digital da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), de São Paulo (SP), e presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, o jurista Luiz Augusto D'Urso. Em entrevista ao projeto "Parlamento nas Urnas", D'Urso destacou a iniciativa do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que criou uma comissão, em 2018, somente para analisar fake news envolvendo candidatos a qualquer cargo eletivo.

As fake news, segundo o professor, podem configurar crimes de calúnia, difamação e injúria, "pois atacam a honra de uma pessoa". É comum nas redes sociais o compartilhamento de postagens sem nenhum critério, fato pelo qual, na opinião do especialista em cibercrimes, "aquele que apenas compartilha uma suposta informação inverídica também pode ser responsabilizado".

Um dos casos de fake news que ganharam o mundo, relembra D'Urso, ocorreu na eleição americana de 2016, entre os candidatos Donald Trump e Hillary Clinton. "Notícias diziam que a Hillary financiava uma pizzaria, em que nos fundos desse comércio se abusava de crianças. O indivíduo foi armado na referida pizzaria e nada achou porque era falso."

FAKE NEWS SOBRE O CORONAVÍRUS - Pesquisa realizada pela Avaaz aponta que, em 2020, de cada 10 brasileiros, 7 acreditaram ou chegaram a absorver como verdade uma fake news que "informava" que a Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, não é letal. Os dados indicam que as redes sociais são as maiores responsáveis pela propagação de informações falsas, com o WhatsApp e o Facebook sendo amplamente citados pelos entrevistados como fontes primárias de informação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, detalha D'Urso, já aplicou sentenças judiciais em que os agressores virtuais tiveram de desembolsar até R$ 100 mil por ofensas publicadas e compartilhadas nas redes. As vítimas podem processar os responsáveis pelas calúnias para pagamentos de indenizações.

Já na questão criminal, as penas são aquelas previstas no Código Penal: para calúnia, de seis meses a dois anos de detenção, além de multa; para difamação e injúria, de três meses a um ano de detenção, e ainda a multa.

Além disso, para punir com veemência o agressor, foi sancionada, no ano passado, uma alteração em uma lei federal promulgada em 1965. De acordo com a atualização da legislação eleitoral, quem praticar denunciação caluniosa com finalidade eleitoreira poderá ser preso e cumprir pena que varia de dois a oito anos de reclusão.

O especialista considera que notícias falsas viralizam com uma rapidez surpreendente porque, "muitas vezes, as notícias verdadeiras são fatos chatos, pois as pessoas querem os escândalos, as denúncias". D'Urso acrescenta que, em 2020, o assunto com mais registros de divulgação de fake news, segundo apontamento realizado pela Comissão Nacional de Cibercrimes, envolveu a letalidade da Covid-19.

CARACTERÍSTICAS DAS FAKE NEWS - Três características foram apresentadas pelo docente em direito digital para a alavancagem das fake news. A primeira diz respeito ao viés de confirmação, em que o cidadão previamente já nutre, no caso específico de políticos, uma animosidade em relação a determinado nome. "O indivíduo não gosta do referido candidato, e vem uma notícia falsa dizendo que o mesmo foi citado em uma delação premiada, sendo que isso é tudo de que esse eleitor precisa para confirmar sua análise", explica.

A segunda característica, de acordo com dado mapeado pela Comissão Nacional de Cibercrimes, é a revelação de que muitas fake news chegam via grupos familiares ou superiores hierárquicos, o que faz a pessoa acreditar que a mensagem é real.

O terceiro aspecto, enumera D'Urso, é de que o internauta insere muitos dados nas redes sociais, fornecendo seu perfil digital ao navegar pela rede e permitindo que o sistema mapeie automaticamente seus gostos. "As redes sociais te conhecem muito bem, às vezes mais do que os nossos próprios pais", compara o advogado, acrescentando que o algoritmo consegue identificar o que mais agrada o perfil de determinado usuário.

E não para por aí: o Brasil, de acordo com levantamento da agência de notícias Reuters, é o terceiro país do mundo com maior exposição às fake news, perdendo apenas do México e da Turquia. Como dica para evitar a criação e a divulgação de fake news, a orientação do especialista em cibercrimes é ter "cautela".

Ele pondera que não se pode usar como argumento a "liberdade de expressão" para sair escrevendo e publicando calúnias. "Se você cometer um crime de racismo será responsabilizado por isso", reitera D'Urso, que recomenda às pessoas, ao prepararem uma postagem, lê-la e analisar se o conteúdo não ofenderá a honra de quem quer que seja. "Você tem limites e esses limites estão na lei", conclui.

 

(Esta reportagem integra o projeto "Parlamento Aberto Nas Urnas", com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Além do texto, confira a reportagem em vídeo e em áudio. O infográfico pode ser baixado em formato .pdf, ao final deste texto.)



Texto:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Imagens de TV:  Emerson Pigosso - MTB 36.356
Reportagem de TV:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121
Edição de TV:  Gustavo Annunciato - MTB 58.557
Rádio:  Marcelo Bandeira - MTB 33.121




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