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29 DE OUTUBRO DE 2020

Eleições 2020: É preciso atenção na hora de doar a candidatos


Regras estabelecem limite a uso de dinheiro vivo, percentual condizente com renda declarada e possibilidade de vaquinha virtual



EM PIRACICABA (SP)  

Foto: Davi Negri - MTB 20.499 (1 de 2) Salvar imagem em alta resolução

Leon Botão explica que as vaquinhas virtuais facilitam na hora de prestar contas dos gastos na campanha

Leon Botão explica que as vaquinhas virtuais facilitam na hora de prestar contas dos gastos na campanha

Fique atento às regras para doação de recursos a campanhas eleitorais

Fique atento às regras para doação de recursos a campanhas eleitorais
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Fique atento às regras para doação de recursos a campanhas eleitorais








A decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2015, de proibir o financiamento empresarial de campanhas eleitorais, não impediu que o cidadão comum contribua com projetos políticos. Mas é preciso ficar atento com as regras que limitam uso de dinheiro vivo, prevê percentual condizendo com a renda declarada no Imposto de Renda e, ainda, permite as chamadas “vaquinhas virtuais”. 

Pela “Lei das Eleições” (9.504/1997) e nas normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pessoas físicas podem doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita, referente ao ano-calendário de 2019. Caso o cidadão ceda utilização de bem móvel ou imóvel, ou mesmo se prestar serviços à campanha, o valor dessa doação não entra no cálculo dos 10%, mas não pode ultrapassar de R$ 40 mil.

A violação destas regras pode acarretar em multas que equivalem a 100% do valor irregular gasto na campanha e, em casos mais graves, pode resultar em perda de mandato, mesmo após a posse. 

São permitidas diferentes formas para doar. Com objetivo de prevenir lavagem de dinheiro, em dinheiro vivo fica limitado a R$ 1.064,10 e deve ser feito em depósito pessoal e identificado. Acima desta quantia, somente pode ser doado por transferência bancária entre a conta do doador e a do candidato, ou ainda por meio de cheque cruzado e nominal. As doações precisam ser sempre identificadas com um CPF. 

Os financiamentos coletivos, as chamadas “vaquinhas virtuais”, são outra opção. Devem ser promovidas pelos candidatos em plataformas pré-habilitadas pela Justiça Eleitoral e verificar diversos requisitos a serem seguidos. 

Os sites devem contar com a identificação obrigatória dos doadores, com o nome completo e o número de CPF, o valor das quantias doadas individualmente, forma de pagamento e a data da doação. Precisa ficar disponibilizada a lista com identificação dos doadores e das respectivas quantias, a ser atualizada instantaneamente a cada nova doação, assim como a identificação da instituição arrecadadora. 

As plataformas também devem emitir recibo de comprovação a cada doação, encaminhar, imediatamente, à Justiça Eleitoral e ao candidato e divulgar com clareza as taxas a serem cobradas pelo serviço.

Todo esse procedimento é fundamental para dar segurança ao doador e também para alimentar o DivulgaCand, em que é possível acompanhar os gastos de campanha dos candidatos. As vantagens também refletem na prestação de contas dos candidatos.

“É muito fácil de usar, a gente consegue gerar um link, manda para os apoiadores, os apoiadores, pelo celular ou pelo computador, já conseguem fazer a doação ali, seguindo as normas da legislação eleitoral, então, é fácil para prestar contas disso depois”, explica Léon Botão, coordenador de uma campanha eleitoral neste ano. 

Ele destaca também que o procedimento facilita para encaminhar os pedidos de doações aos apoiadores. “As pessoas conseguem doar qualquer valor, então, às vezes, a pessoa consegue ajudar com 10 reais, 20 reais, 50 reais, depende do quanto aquela pessoa tem disponível e do quanto está disposta também a bancar aquele projeto”, enfatiza.

O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar os nomes e os números dos CPFs dos doadores, com os respectivos valores recebidos. Doações irregulares devem ser devolvidas e, caso sejam utilizadas, podem levar à desaprovação das contas de campanha. 

As doações podem ser feitas até depois do dia da eleição, que, em 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus, teve o primeiro turno remarcado para 15 de novembro e o segundo turno em 29 de novembro. Depois desta data, as doações devem ser realizadas até o valor das dívidas de campanha previstas pelos candidatos e diretórios. 

A legislação eleitoral também impõe limite a quanto um candidato pode gastar. O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme cálculo da Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e por município. 

No caso de campanha de candidatos a vereador em Piracicaba, o limite é R$59.093,31 e, na disputa para prefeito, R$ 395.974,93 no primeiro turno e R$ 158.389,97 no segundo turno, caso ocorra. 

Na plataforma é possível ainda saber quais as pessoas físicas que mais doam e os candidatos que mais gastam na eleição, além de obter informações sobre fornecedores e principais gastos no geral. 

As doações de pessoas físicas representaram, nas eleições gerais de 2018, 19,4% das receitas eleitorais utilizadas naquele ano, o equivalente a R$ 1,1 bilhão. Mas após a proibição do financiamento comercial, a maior parte dos recursos passou a ser público. 

A aposentada Cynthia Pereira Prada doou, neste ano, pela segunda vez a uma candidatura e defende a atitude como uma da população buscar mais representatividade. “A Democracia exige a participação do eleitor, não só na hora de votar, mas também para fazer com que haja candidatos, fazer com que os órgãos, tanto a Câmara e o Executivo, Câmara e Judiciário, desempenhem a contento o papel”, defende. 

Para este ano, o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. A divisão do dinheiro entre os 33 partidos aptos a disputar a eleição é executada pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros. 

Os critérios de repasse dentro dos partidos ficam a critério das próprias agremiações. Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar as regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral. O objetivo é dar transparência no uso do dinheiro público.

 


(Esta reportagem integra o projeto "Parlamento Aberto Nas Urnas", com conteúdo produzido pelos departamentos de Comunicação e TV Legislativa, da Câmara de Vereadores de Piracicaba. Além do texto, confira a reportagem em vídeo e em áudio.)



Texto:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Reportagem de TV:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337
Rádio:  Erich Vallim Vicente - MTB 40.337


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